A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Litis Simulatio, com o objetivo de desarticular uma quadrilha envolvida no golpe do falso advogado. A ação resultou no cumprimento de 25 mandados de busca e 16 de prisão temporária, realizados nos estados do Rio de Janeiro e do Ceará. Assim, a operação atingiu tanto os responsáveis diretos quanto os beneficiários das transferências ilícitas.
As investigações começaram depois que uma moradora de Florianópolis denunciou ter sido enganada por falsos advogados. Ela acreditou que estava quitando custas legítimas de um processo contra o Estado, mas acabou transferindo R$ 270 mil para contas controladas pelos criminosos.
Os golpistas, portanto, criaram escritórios fictícios e se apresentavam como advogados e secretárias, utilizando informações verdadeiras de processos judiciais para dar credibilidade às fraudes. Dessa forma, as vítimas acreditavam estar em contato com profissionais reais.
Conforme explicaram as autoridades, a quadrilha se especializou em utilizar ações previdenciárias, de precatórios e RPVs para aplicar os golpes. Além disso, os criminosos exigiam pagamentos indevidos sob o argumento de que eram taxas processuais ou custas judiciais.
O Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), ligado ao Ministério da Justiça, teve papel fundamental na investigação. O órgão rastreamento as transações financeiras, o que permitiu identificar os responsáveis e mapear toda a rede envolvida.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, ressaltou que essa modalidade de golpe é cada vez mais complexa e perigosa. Segundo ele, os criminosos exploram fragilidades nos sistemas tecnológicos e financeiros, além de usar dados públicos de processos para conquistar a confiança das vítimas.
“Nosso trabalho é combater qualquer tipo de fraude digital e desarticular organizações criminosas que exploram brechas tecnológicas”, destacou Sarrubbo.
De acordo com o secretário, os golpistas fingem ser advogados e prometem indenizações rápidas, normalmente em processos trabalhistas, previdenciários ou cíveis. Entretanto, assim que recebem o dinheiro, encerram o contato e desaparecem.
Com base nas investigações, os suspeitos poderão responder por estelionato (art. 171 do Código Penal), associação criminosa (art. 288) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). As penas, somadas, podem ultrapassar 15 anos de prisão, além de multas e perda dos bens obtidos com as fraudes.
A operação demonstra, portanto, que o combate ao crime cibernético exige integração entre polícias e órgãos de justiça, uma vez que as fraudes digitais se tornam mais complexas e transnacionais a cada ano.
Fonte: Ministério da Justiça / Migalhas
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