O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de uma mulher que queria reaver um imóvel cedido informalmente à irmã. A ocupante vive no local desde 2001, acompanhada dos filhos. Durante esse período, ela manteve a posse de forma contínua, tranquila e sem oposição.
Embora a autora da ação alegasse ocupação irregular, a Justiça não viu má-fé. Pelo contrário, entendeu que houve tolerância. Portanto, a reintegração foi negada.
A decisão levou em conta vários elementos. Primeiramente, a longa convivência. Em seguida, o fato de que nunca houve disputa anterior. Além disso, a irmã arcou com contas e promoveu melhorias no imóvel. Tudo isso demonstrou responsabilidade e comprometimento com o bem.
Além disso, o relator destacou a possibilidade de aplicação da usucapião familiar. Essa modalidade prevê a aquisição do imóvel por quem o utiliza sozinho após abandono do antigo proprietário, mesmo sem contrato escrito.
O tribunal também ressaltou que um despejo repentino seria injusto. Afinal, a convivência familiar durou décadas. Para o relator, romper esse vínculo agora violaria o princípio da dignidade da pessoa humana.
Portanto, a irmã poderá continuar no imóvel, já que sua posse não foi clandestina, nem hostil. Ao contrário, foi exercida de forma mansa e pacífica.
Fonte: Migalhas
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