O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o bloqueio da conta bancária de uma empresa, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão da 8ª Turma acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite esse tipo de medida quando respeitados os princípios legais.
A empresa tentou reverter o bloqueio. Alegou que a conta servia apenas para pagar salários e encargos, e por isso não poderia sofrer penhora. No entanto, o juízo trabalhista não aceitou a justificativa. Isso porque a empresa não conseguiu comprovar que os valores tinham natureza impenhorável.
Além disso, como a empresa não apresentou outros bens para quitar a dívida, o bloqueio via Sisbajud se mostrou a única alternativa eficaz para garantir o pagamento ao trabalhador.
O ministro Sergio Pinto Martins, relator do caso, afirmou que o crédito trabalhista possui caráter alimentar e, por isso, deve ser priorizado. Segundo ele, embora a conta bloqueada seja empresarial, ela não se enquadra como conta-salário que, por lei, recebe proteção especial.
Dessa forma, a 8ª Turma do TST rejeitou o recurso da empresa e confirmou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Fonte: Migalhas
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