Uma família brasileira foi retirada do voo AF562 da Air France, que partiria de Paris com destino a Salvador. O episódio ocorreu após um conflito relacionado a um assento da Classe Executiva comprado pelo grupo. Como resultado, o caso gerou debates sobre direitos do consumidor no transporte aéreo.
Segundo os passageiros, a empresa informou que uma das poltronas da Classe Executiva estaria inoperante. No entanto, ao verificarem a cabine, a família afirma ter encontrado o assento ocupado por outro passageiro. Dessa forma, a situação rapidamente evoluiu para um impasse.
Além disso, a Air France comunicou que não conseguiria manter um dos upgrades adquiridos. Diante disso, ofereceu o downgrade para a Premium Economy. Contudo, o grupo recusou a alternativa, o que intensificou o conflito a bordo.
Após a discussão, a tripulação determinou o desembarque forçado da família. Conforme os relatos, a companhia não prestou assistência imediata nem providenciou realocação em outro voo. Por isso, os passageiros alegam ter sofrido prejuízos financeiros relevantes, além do constrangimento.
Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do Biazi Advogados Associados, a conduta da companhia aérea fere a legislação brasileira. Segundo ela, mesmo em voos operados por empresas estrangeiras, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC.
“O passageiro não pode ser retirado de forma arbitrária da classe adquirida. Em situações excepcionais, a escolha da solução cabe sempre ao consumidor, seja reembolso, reacomodação equivalente ou outro voo nas mesmas condições”, explica.
Além disso, a advogada ressalta que a ocupação do assento contratado por um terceiro agrava ainda mais o caso. “Essa conduta ultrapassa o mero aborrecimento. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia e podem gerar indenização por danos”, conclui.
Fonte: Migalhas
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