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Retirada de família de voo da Air France viola lei, diz advogada

Retirada de família gera controvérsia em voo internacional

Uma família brasileira foi retirada do voo AF562 da Air France, que partiria de Paris com destino a Salvador. O episódio ocorreu após um conflito relacionado a um assento da Classe Executiva comprado pelo grupo. Como resultado, o caso gerou debates sobre direitos do consumidor no transporte aéreo.

Companhia alegou problema técnico em assento

Segundo os passageiros, a empresa informou que uma das poltronas da Classe Executiva estaria inoperante. No entanto, ao verificarem a cabine, a família afirma ter encontrado o assento ocupado por outro passageiro. Dessa forma, a situação rapidamente evoluiu para um impasse.

Além disso, a Air France comunicou que não conseguiria manter um dos upgrades adquiridos. Diante disso, ofereceu o downgrade para a Premium Economy. Contudo, o grupo recusou a alternativa, o que intensificou o conflito a bordo.

Desembarque forçado e falta de assistência

Após a discussão, a tripulação determinou o desembarque forçado da família. Conforme os relatos, a companhia não prestou assistência imediata nem providenciou realocação em outro voo. Por isso, os passageiros alegam ter sofrido prejuízos financeiros relevantes, além do constrangimento.

Advogada aponta violação ao CDC e normas da ANAC

Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do Biazi Advogados Associados, a conduta da companhia aérea fere a legislação brasileira. Segundo ela, mesmo em voos operados por empresas estrangeiras, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC.

“O passageiro não pode ser retirado de forma arbitrária da classe adquirida. Em situações excepcionais, a escolha da solução cabe sempre ao consumidor, seja reembolso, reacomodação equivalente ou outro voo nas mesmas condições”, explica.

Além disso, a advogada ressalta que a ocupação do assento contratado por um terceiro agrava ainda mais o caso. “Essa conduta ultrapassa o mero aborrecimento. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia e podem gerar indenização por danos”, conclui.

Fonte: Migalhas

Judit

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