Notícias

Retirada de família de voo da Air France viola lei, diz advogada

Retirada de família gera controvérsia em voo internacional

Uma família brasileira foi retirada do voo AF562 da Air France, que partiria de Paris com destino a Salvador. O episódio ocorreu após um conflito relacionado a um assento da Classe Executiva comprado pelo grupo. Como resultado, o caso gerou debates sobre direitos do consumidor no transporte aéreo.

Companhia alegou problema técnico em assento

Segundo os passageiros, a empresa informou que uma das poltronas da Classe Executiva estaria inoperante. No entanto, ao verificarem a cabine, a família afirma ter encontrado o assento ocupado por outro passageiro. Dessa forma, a situação rapidamente evoluiu para um impasse.

Além disso, a Air France comunicou que não conseguiria manter um dos upgrades adquiridos. Diante disso, ofereceu o downgrade para a Premium Economy. Contudo, o grupo recusou a alternativa, o que intensificou o conflito a bordo.

Desembarque forçado e falta de assistência

Após a discussão, a tripulação determinou o desembarque forçado da família. Conforme os relatos, a companhia não prestou assistência imediata nem providenciou realocação em outro voo. Por isso, os passageiros alegam ter sofrido prejuízos financeiros relevantes, além do constrangimento.

Advogada aponta violação ao CDC e normas da ANAC

Para a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito do Consumidor e sócia do Biazi Advogados Associados, a conduta da companhia aérea fere a legislação brasileira. Segundo ela, mesmo em voos operados por empresas estrangeiras, aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANAC.

“O passageiro não pode ser retirado de forma arbitrária da classe adquirida. Em situações excepcionais, a escolha da solução cabe sempre ao consumidor, seja reembolso, reacomodação equivalente ou outro voo nas mesmas condições”, explica.

Além disso, a advogada ressalta que a ocupação do assento contratado por um terceiro agrava ainda mais o caso. “Essa conduta ultrapassa o mero aborrecimento. A retirada vexatória e a ausência de assistência reforçam a responsabilidade da companhia e podem gerar indenização por danos”, conclui.

Fonte: Migalhas

Judit

Recent Posts

Assistente jurídico: consulte processos, riscos e dados criminais em segundos

Assistente Jurídico com IA: consulte processos, BNMP e riscos em segundos | JUDIT Quando alguém…

1 hora ago

Jurimetria: como dados jurídicos transformam decisões estratégicas

Entenda como a jurimetria utiliza dados e estatísticas para prever sentenças, analisar riscos e apoiar…

19 horas ago

Auditoria jurídica: controle, riscos e conformidade em dados

Auditoria jurídica: entenda como o controle interno e o monitoramento de dados garantem conformidade e…

19 horas ago

Imposto Seletivo: 7 erros que podem reduzir sua margem em 2027

Descubra os erros na gestão do Imposto Seletivo que reduzem margens e impactam custos em…

3 dias ago

Reforma do Código Civil: desafios e gestão no contencioso de massa

Entenda os desafios da reforma do Código Civil no contencioso de massa e a gestão…

1 semana ago

Direito de arrependimento no e-commerce: limites e obrigações jurídicas

Entenda os limites e obrigações no direito de arrependimento no e-commerce, garantindo segurança e transparência…

1 semana ago