A compra e venda de imóveis representa um dos maiores passos na vida de qualquer pessoa. No entanto, esse momento também pode trazer riscos sérios. O principal deles surge quando o comprador paga antes que todas as condições sejam cumpridas. Assim, ele se expõe a fraudes, bloqueios judiciais e até à perda do valor investido.
A Lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias, criou a conta notarial. Esse mecanismo trouxe mais segurança às negociações imobiliárias. Ele funciona de forma simples: o comprador deposita o valor em uma conta separada, administrada pelo cartório de notas. Em seguida, o dinheiro só vai para o vendedor quando todos os documentos estiverem corretos, assinados e conferidos.
De acordo com André Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), esse recurso impede que o valor se misture ao patrimônio do vendedor. Dessa maneira, ele não corre risco de penhora por dívidas que não têm relação com a compra.
Para entender melhor, veja o passo a passo:
Portanto, o cartório age como um intermediário neutro, que garante o cumprimento das obrigações e evita prejuízos.
O CNB recomenda usar a conta notarial em diferentes situações:
Assim, a conta notarial transforma o cartório em um porto seguro financeiro. Tanto o comprador quanto o vendedor ganham tranquilidade, já que o dinheiro só é liberado no momento certo. Dessa forma, as negociações ficam mais transparentes e muito mais seguras.
Fonte: Migalhas
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