O STF retoma, nesta semana, os julgamentos presenciais e, assim, inaugura o ano judiciário de 2026. Ao mesmo tempo, o plenário reúne processos de grande impacto institucional, tributário e processual.
Além disso, a pauta inclui discussões sobre a atuação de magistrados nas redes sociais, a validade da contribuição ao Funrural e os limites da atuação do Ministério Público em ações de ressarcimento ao erário. Também entram em debate questões ligadas ao custeio de provas periciais em ações civis públicas.
A sessão solene de abertura ocorre na segunda-feira, 2 de fevereiro. Em seguida, o STF realiza sessões de julgamento na quarta-feira, 4, e na quinta-feira, 5. Durante esse período, o Migalhas acompanhará os debates em tempo real.
Em primeiro lugar, o STF julgará ações apresentadas pela Ajufe e pela AMB contra dispositivos da resolução 305/19 do CNJ. A norma define parâmetros para o uso de redes sociais por magistrados.
Segundo as entidades, o CNJ extrapolou sua competência ao criar hipóteses de punição disciplinar sem lei complementar. Além disso, elas afirmam que a resolução restringe direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão e de pensamento.
O julgamento começou no plenário virtual. Até então, quatro ministros votaram pela rejeição das ações. No entanto, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o caso migrou para o plenário físico. Com isso, o STF reinicia a análise e zera o placar.
Na sequência, o plenário analisará a validade da contribuição previdenciária exigida do empregador rural pessoa física. A cobrança incide sobre a receita bruta da comercialização da produção.
A Abrafigo ajuizou a ação e questiona a substituição da contribuição sobre a folha de salários pelo recolhimento sobre a receita. Para a entidade, a norma afronta a Constituição.
No mérito, os ministros já formaram maioria apertada, por seis votos a cinco, para validar o Funrural. Contudo, o STF suspendeu o julgamento. Agora, a Corte analisará presencialmente a possibilidade de sub-rogação, ou seja, se o adquirente da produção pode recolher a contribuição em nome do produtor rural.
Outro ponto central da pauta envolve o Ministério Público. Nesse julgamento, o STF decidirá se o MP pode arcar com custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde ações voltadas ao ressarcimento do patrimônio público.
O MP/SP interpôs o recurso após decisão do TJ/SP. O tribunal responsabilizou o órgão pelo pagamento da sucumbência depois de julgar improcedente ação contra ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP.
Como o STF reconheceu repercussão geral no tema, a decisão orientará casos semelhantes em todo o país.
Ainda na quarta-feira, o STF analisará agravo apresentado pelo PGR. O recurso contesta decisão que atribuiu ao MPF o pagamento dos honorários periciais em ação civil pública.
O relator, ministro Cristiano Zanin, manteve o entendimento de que o MP deve custear a perícia que requer. Além disso, ele determinou o retorno do processo às instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural.
Entretanto, o julgamento segue suspenso desde setembro de 2024, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O plenário também analisará embargos apresentados pela Anamages. A entidade questiona decisão do STF que validou lei do Tocantins sobre critérios de desempate na promoção por antiguidade na magistratura estadual.
Além disso, o STF julgará ação da Anape contra lei de Rondônia. A norma limitou os valores pagos a procuradores estaduais a título de honorários no âmbito do programa Refaz, voltado à regularização de débitos de ICMS.
Na quinta-feira, o plenário retomará a análise de ação proposta pelo CFOAB. A entidade questiona leis federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em acordos e parcelamentos tributários firmados antes do trânsito em julgado.
Embora o plenário virtual já tenha formado maioria pela invalidação das normas, pedido de destaque levou o caso ao plenário físico. Além disso, o STF adiou a análise em 2025 por encerramento da sessão.
Por fim, o STF analisará embargos do MPT contra decisão que negou legitimidade ao órgão para atuar em ação sobre cobrança de honorários em demandas coletivas.
A controvérsia envolve possível sobreposição entre honorários assistenciais e contratuais. Nesse contexto, o ministro Flávio Dino abriu divergência e destacou o impacto coletivo do caso. Para ele, a atuação do MPT se justifica diante dos possíveis prejuízos aos trabalhadores.
Diante da complexidade dos fatos, o STF suspendeu temporariamente o julgamento para melhor análise dos elementos do processo.
Fonte: Migalhas
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