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Viúva não recebe pensão indenizatória após morte do beneficiário

Justiça afasta transmissão de pensão indenizatória

A Justiça rejeitou o pedido de uma viúva que buscava restabelecer pensão mensal paga por uma concessionária de energia após a morte do marido. A juíza de Direito Fernanda D’Aquino Mafra, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF, julgou a ação improcedente.

Para a magistrada, a pensão possuía natureza indenizatória e caráter personalíssimo. Por esse motivo, o direito se encerrou com o falecimento do beneficiário original e não se estendeu aos herdeiros.

Detalhes do caso

O processo mostrou que a Justiça do Trabalho havia fixado a pensão como indenização por acidente de trabalho. O título judicial previu pagamento vitalício, porém condicionado à vida do trabalhador.

Mesmo após o óbito, ocorrido em 2023, a concessionária manteve os depósitos por falha administrativa. Ao identificar o erro, a empresa interrompeu os pagamentos e comunicou formalmente a viúva sobre o encerramento do benefício.

Natureza da verba impede sucessão

Na sentença, a juíza ressaltou que a pensão se vinculava exclusivamente à pessoa do trabalhador acidentado. Assim, com a morte do titular, o direito deixou de existir.

Além disso, a magistrada esclareceu que a vitaliciedade não transformou a verba em direito sucessório. Diferentemente dos benefícios previdenciários, a pensão indenizatória não integra herança nem gera crédito transmissível.

Por essa razão, a juíza afastou a aplicação da lei 8.213/91, já que o diploma legal trata apenas de benefícios previdenciários.

Erro no pagamento à viúva não gera direito adquirido

Quanto aos valores pagos após o falecimento, a magistrada reconheceu a ocorrência de erro material. No entanto, o equívoco não criou direito adquirido nem reconheceu obrigação futura da concessionária.

Ainda assim, a empresa informou que não adotaria medidas para reaver os valores pagos indevidamente.

“A vitaliciedade da pensão depende da existência do beneficiário, extinguindo-se a obrigação quanto às parcelas futuras com o seu óbito”, afirmou a juíza.

Fonte: Migalhas

Judit

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