STF restabelece garantias da advocacia suspensas por erro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, corrigir um erro legislativo que havia retirado garantias fundamentais da advocacia. A falha aconteceu durante a aprovação da Lei 14.365/22, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas acabou revogando dispositivos essenciais sem a devida atenção.

Logo após a publicação da nova norma, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) identificou a falha e acionou o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade argumentou que a retirada dessas garantias comprometeria não só o exercício da profissão, mas também o direito de defesa dos cidadãos.

Durante o julgamento, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que o Congresso Nacional cometeu um erro material. Ou seja, ao revisar o Estatuto da Advocacia, o legislador excluiu trechos importantes sem justificativa técnica ou debate apropriado. Segundo ele, o próprio texto aprovado pela Câmara dos Deputados não previa essas exclusões, o que evidenciou o equívoco.

Como resultado, o STF decidiu restituir imediatamente as garantias indevidamente revogadas. Entre elas, estão o direito à inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a livre comunicação entre advogados e clientes presos — sem interferência ou restrições.

Além disso, o STF determinou que a restituição tenha efeito retroativo. Em outras palavras, as garantias voltam a valer desde a revogação, garantindo continuidade legal ao exercício da profissão.

Por que a decisão importa?

Em primeiro lugar, essa correção evita prejuízos ao trabalho dos advogados. Em segundo, preserva a integridade do sistema de Justiça, pois assegura o pleno direito de defesa e o respeito às prerrogativas profissionais. Portanto, ao agir rapidamente, o STF protege não apenas os advogados, mas também a cidadania.

Fonte: Migalhas

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