O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a atualização dos valores das custas judiciais. A partir de 2 de fevereiro de 2026, os novos valores passam a ser exigidos nos processos de competência da Corte.
A medida decorre da Instrução Normativa 13/26, que alterou o anexo da Resolução STJ/GP 7/25. Dessa forma, o tribunal promoveu a adequação monetária prevista em lei.
O reajuste observa a lei 11.636/07. Essa norma determina que o STJ atualize as custas judiciais conforme a variação do IPCA, índice oficial de inflação do país.
Assim, o tribunal manteve o critério legal de correção. Além disso, assegurou maior previsibilidade aos advogados e às partes que atuam perante a Corte Superior.
Além de divulgar os novos valores, o STJ esclareceu as formas disponíveis para o pagamento das custas judiciais. O mesmo vale para o porte de remessa e retorno, quando se trata de processos físicos.
Atualmente, o recolhimento pode ocorrer por duas vias:
Para facilitar o procedimento, o tribunal disponibiliza o formulário eletrônico para emissão das guias em seu site oficial.
No caso do PagTesouro, o usuário escolhe entre Pix ou cartão de crédito. Em seguida, após a confirmação do pagamento, o sistema envia o recibo por e-mail. Esse comprovante deve acompanhar o protocolo do recurso ou da ação originária.
Por outro lado, quem opta pela GRU Cobrança pode efetuar o pagamento em qualquer banco. Ainda assim, o tribunal exige a apresentação do comprovante no momento do protocolo.
Portanto, advogados e jurisdicionados devem observar atentamente os valores atualizados. Caso contrário, o uso de custas incorretas pode gerar exigências formais e atrasar o andamento processual.
Fonte: Migalhas
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