O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para a gestão de sociedades limitadas no Brasil. A 4ª Turma da Corte reconheceu que os sócios podem dividir os lucros da empresa com base nos dias efetivamente trabalhados por cada um — desde que essa regra esteja prevista no contrato social.
O caso julgado envolvia uma disputa entre ex-sócios de uma sociedade limitada. Um deles questionava a cláusula contratual que determinava a distribuição proporcional dos lucros conforme os dias de trabalho de cada sócio no mês anterior. No entanto, todos os ministros da Turma entenderam que essa forma de distribuição não fere a legislação societária brasileira.
Liberdade contratual em destaque
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou que a cláusula em questão respeita a liberdade contratual garantida por lei. Segundo ele, os sócios têm o direito de pactuar a divisão dos lucros de forma diferenciada, desde que isso esteja previsto no contrato social da empresa e não prejudique terceiros nem contrarie normas imperativas.
Para o ministro, vincular a participação nos lucros ao desempenho efetivo de trabalho reflete uma prática legítima. Na visão do STJ, esse modelo estimula a equidade entre os sócios e valoriza o esforço individual de cada um na operação da empresa.
Segurança jurídica e prevenção de conflitos
Além de validar esse tipo de cláusula, a Corte também reforçou a importância de formalizar esse tipo de acordo no contrato social. Deixar essas condições claramente registradas evita interpretações divergentes e reduz o risco de litígios entre os sócios — especialmente em momentos de saída ou dissolução da sociedade.
A decisão fortalece a segurança jurídica para empresas que buscam formas mais flexíveis e justas de distribuir resultados. Ela também serve como um precedente importante para outras sociedades que desejam alinhar a remuneração dos sócios ao nível de contribuição individual ao negócio.
Impacto prático
Na prática, a decisão do STJ dá respaldo legal para empresas que desejam recompensar o trabalho efetivamente prestado por cada sócio, e não apenas a mera participação societária. Esse entendimento pode ser especialmente útil em sociedades onde alguns sócios atuam diretamente na operação da empresa, enquanto outros têm uma presença mais passiva.
O julgamento representa mais um passo do Judiciário em direção ao reconhecimento da autonomia das empresas para definir suas próprias regras internas, desde que respeitem os limites legais e a transparência entre as partes envolvidas.
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur