A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou o direito de um sócio, excluído de execução fiscal, a receber honorários advocatícios. O tribunal reforçou que, ao afastar a responsabilidade de quem foi incluído indevidamente no polo passivo, o juiz deve fixar honorários com base na equidade, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC.
No caso concreto, o Fisco incluiu o sócio como responsável por dívida tributária da empresa. A defesa provou sua ilegitimidade e garantiu sua exclusão do processo. Apesar disso, as instâncias inferiores negaram os honorários sob o argumento de que não houve extinção completa da execução. O STJ rejeitou essa interpretação.
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso no STJ, afirmou que a atuação do advogado gerou resultado concreto: livrou o sócio de uma cobrança fiscal indevida. Portanto, a fixação dos honorários se impõe. Ele também destacou que a jurisprudência da Corte reconhece expressamente o direito à verba mesmo quando o processo continua contra outros réus.
A decisão representa importante avanço na proteção de sócios que enfrentam responsabilizações fiscais indevidas. Além disso, reafirma o papel essencial da advocacia tributária na defesa de garantias processuais e patrimoniais.
Fonte: Migalhas
Conheça a Judit, consulte e monitore processos judiciais em segundos.
Casos judiciais famosos Michael Jackson e a Justiça: os processos, acusações e disputas judiciais que…
Compliance, KYC, KYB e risco jurídico Listas restritivas: o que são, quais são e como…
Mandados, execuções criminais e listas restritivas Como saber se alguém está foragido da justiça? Entenda…
Consulta de risco jurídico Como saber se alguém é procurado pela justiça? Veja como consultar…
Consulta judicial pelo CPF ou nome Como saber se sou procurado pela justiça? Entenda como…
Tributário · Advocacia · IR 2026 Imposto de Renda 2026 para Advogados: Guia Completo Um…