O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento claro: o leilão eletrônico deve ter prioridade sobre o leilão físico em execuções fiscais. A decisão veio da 1ª Turma, que analisou o pedido de uma empresa contrária ao leilão online. A companhia alegava preferência pelo formato presencial.
O argumento não convenceu. Para o STJ, o modelo eletrônico é mais eficiente. Ele amplia o alcance da divulgação, aumenta a competitividade entre os interessados e reduz custos. Além disso, evita deslocamentos desnecessários e permite mais agilidade no processo.
O colegiado destacou que o novo Código de Processo Civil, junto a normas mais recentes, valoriza o uso do modelo eletrônico. O formato físico só se justifica em situações excepcionais, o que não ficou provado neste caso.
A decisão reforça a digitalização da Justiça brasileira. Leilão eletrônico, que antes eram uma alternativa, passam a ser o padrão. Isso torna o processo de execução fiscal mais transparente, econômico e acessível.
Fonte: Migalhas
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