O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que autoriza cartórios de registro de títulos e documentos a realizarem busca e apreensão extrajudicial de bens móveis. A decisão, tomada em 4 de junho de 2025, marca uma mudança significativa no modo como os credores podem recuperar bens como veículos, máquinas e equipamentos.
Com a nova regra para busca e apreensão, os credores ganham a possibilidade de entrar com o pedido direto no cartório, sem precisar acionar o Judiciário. Isso acelera o processo, reduz custos e desafoga os tribunais. Além disso, o procedimento passa a ter validade nacional, o que traz uniformidade e segurança jurídica, especialmente para empresas que operam em diversos estados.
Ao receber o pedido, o oficial do cartório deve analisar a documentação com atenção. Se tudo estiver conforme a lei, ele dá andamento à apreensão. Antes disso, o cartório notifica o devedor, garantindo o direito de defesa. Dessa forma, o procedimento preserva os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A proposta, apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu aprovação unânime dos conselheiros do CNJ. Segundo o ministro, a medida representa um avanço importante na política de desjudicialização, que valoriza a via extrajudicial como alternativa mais eficiente, segura e menos onerosa para resolver conflitos patrimoniais.
Além disso, a regulamentação estimula o uso responsável e qualificado dos serviços notariais. Por isso, o CNJ reforça o papel dos cartórios como protagonistas na modernização da Justiça brasileira.
Fonte: Migalhas
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