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Unimed-Rio: STJ mantém multa de R$ 2 mi por descumprir ordem

A 2ª seção do STJ decidiu manter, nesta quarta-feira, 12, a decisão que rejeitou o recurso da Unimed-Rio contra a cobrança de mais de R$ 2 milhões em astreintes. A cooperativa buscava reverter o valor aplicado após o descumprimento de ordem judicial que determinava a continuidade de um tratamento médico especializado.

Entenda o caso

A disputa começou quando um beneficiário acionou a Justiça para garantir que sua esposa continuasse o tratamento no Hospital do Coração. O juiz determinou o atendimento imediato, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Como o beneficiário alegou que a cooperativa não cumpriu a ordem, ele iniciou a execução da multa, que ultrapassou R$ 2 milhões. Depois disso, o tribunal de origem confirmou o valor por entender que houve descumprimento, o que motivou a Unimed-Rio a recorrer ao STJ.

Recurso barrado pela Súmula 7

A cooperativa tentou reduzir o valor alegando exagero e desproporcionalidade. No entanto, o relator, ministro Moura Ribeiro, manteve a decisão monocrática que não conheceu o recurso. Ele explicou que a análise exigiria reexame de provas, o que a súmula 7 do STJ expressamente impede.

O ministro também destacou que a discussão sobre excesso do valor não gera divergência jurisprudencial capaz de justificar embargos de divergência. Conforme lembrou, a definição das astreintes depende das circunstâncias de cada caso, o que impossibilita comparação direta entre julgados.

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Divergência no colegiado

O ministro Raul Araújo abriu divergência. Para ele, o valor ultrapassou qualquer parâmetro razoável e poderia gerar enriquecimento indevido. Além disso, ressaltou que multas desse tipo existem para estimular o cumprimento da decisão, e não para punir de maneira desproporcional.

Assim, propôs reduzir a quantia para R$ 200 mil. Embora tenha citado precedentes que autorizam revisões quando a multa se mostra exorbitante, o entendimento não prevaleceu.

Decisão final

A maioria dos ministros acompanhou o relator e manteve a rejeição do recurso da cooperativa. Dessa forma, continuou valendo a aplicação da súmula 7 e, consequentemente, o valor original das astreintes — R$ 2,19 milhões.

Fonte: Migalhas

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