O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que fundos de pensão não podem aplicar regras diferentes para homens e mulheres. A medida reforça o princípio da igualdade de gênero, previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte.
O julgamento envolveu a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que adotava prazos distintos para a aposentadoria complementar, de acordo com o sexo dos participantes. Mulheres usufruíam do benefício por um período maior, pois se aposentavam mais cedo, seguindo as normas da previdência pública.
No entanto, conforme destacou o relator, ministro Gurgel de Faria, essa diferenciação feriu o artigo 5º da Constituição, que garante igualdade entre homens e mulheres. Além disso, o STJ entendeu que a regra gerava um desequilíbrio contratual entre os integrantes do fundo, algo inaceitável em regimes de previdência privada.
Com isso, a decisão do STJ cria um precedente relevante: fundos de pensão deverão aplicar critérios iguais para todos os participantes, independentemente do gênero. Essa uniformidade fortalece a justiça contratual e orienta a atuação de entidades fechadas de previdência complementar daqui em diante.
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