O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para a advocacia. O tribunal confirmou que o advogado não precisa pagar custas iniciais ao cobrar seus honorários na Justiça.
Essa regra já aparece no Código de Processo Civil (CPC). Segundo a norma, o advogado tem o mesmo direito do credor de alimentos: não precisa recolher custas no início da ação.
O relator, ministro Marco Buzzi, explicou que essa isenção facilita o acesso à Justiça. Além disso, valoriza o trabalho do advogado. Mesmo que o processo original não tenha corrido com gratuidade, o direito à isenção permanece.
O caso envolveu um recurso da OAB contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP queria exigir o pagamento das custas. No entanto, o STJ reverteu a decisão.
Com isso, o advogado pode entrar com a execução de seus honorários sem arcar com custos logo no início. Isso torna o processo mais rápido, acessível e menos oneroso.
A decisão garante mais segurança para a atuação da advocacia. Também fortalece o direito dos profissionais de receber o que lhes é devido.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)
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