O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa que atua com Bitcoin deve responder por falha de segurança em sua plataforma, após um cliente ter prejuízo financeiro com uma transação não autorizada.
Na ação, o consumidor alegou que sua conta foi invadida, o que resultou na movimentação indevida de bitcoin da sua conta. O Tribunal entendeu que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Segundo o STJ, cabe à empresa garantir a segurança da operação e proteger seus usuários contra fraudes e acessos não autorizados.
Ainda de acordo com a decisão, o risco da atividade é de quem oferece o serviço. Por isso, a empresa deve reparar os danos causados ao cliente, inclusive devolvendo os bitcoins subtraídos.
Esse entendimento reforça a proteção do consumidor em ambientes digitais e estabelece um importante precedente no setor de criptoativos.
Fonte: Migalhas
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