O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que supermercados que revistam clientes de forma vexatória devem pagar indenização por dano moral. A decisão partiu de um caso onde funcionários de um supermercado, abordaram uma consumidora sem provas concretas, acusando-o de furto e submetendo-o a uma revista pública e constrangedora.
A Terceira Turma do STJ reconheceu que a abordagem humilhou o cliente e violou seus direitos fundamentais. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a revista expôs o consumidor ao ridículo diante de outras pessoas, o que caracteriza abuso de direito.
A ministra afirmou que, mesmo quando o objetivo é prevenir furtos, os estabelecimentos não podem ultrapassar os limites do respeito à dignidade humana. A segurança patrimonial não pode justificar atitudes que ferem a imagem, a honra e os direitos individuais dos clientes.
Com isso, o STJ reforça que empresas devem adotar condutas responsáveis e respeitosas nas relações de consumo, sob risco de responderem judicialmente.
Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)
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