Notícias

Bens no exterior ficam fora da partilha em inventário no Brasil

TJ/SP mantém bens no exterior fora do inventário brasileiro

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que bens localizados fora do país não podem integrar a partilha de inventário realizado no Brasil. Assim, por unanimidade, o colegiado manteve a sentença que afastou a aplicação da legislação brasileira sobre esse patrimônio.

Além disso, o tribunal seguiu o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, reforçou que a sucessão de bens situados no exterior não se submete à lei brasileira.

Pedido de herdeiro envolvia imóveis e empresas nos EUA

No caso analisado, um dos herdeiros solicitou a apuração de valores no exterior. Ele pretendia incluir na partilha uma casa localizada em Orlando, nos Estados Unidos. Além disso, pediu a consideração de participações societárias, capital social em empresas norte-americanas e recursos mantidos em conta bancária fora do Brasil.

Segundo o herdeiro, essa medida permitiria a equalização da herança. No entanto, o pedido não prosperou.

Relator destaca diferença entre sucessão e união estável

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Claudio Godoy, esclareceu um ponto importante. Embora a Câmara já tenha admitido, em situações específicas, a análise de participações societárias estrangeiras, isso ocorreu em contexto diverso.

Nesse sentido, o magistrado explicou que tais precedentes envolviam a dissolução de união estável. Já nos casos de sucessão hereditária, o entendimento é distinto.

Entendimento do STJ prevalece na sucessão hereditária

De acordo com o relator, o STJ adota posição firme sobre o tema. Assim, a Corte Superior entende que a lei brasileira não se aplica à sucessão de bens localizados no exterior. Isso vale, inclusive, para eventuais tentativas de compensação de legítimas.

Portanto, o TJ/SP reafirmou que inventários processados no Brasil não podem abranger patrimônio situado fora do território nacional.

Julgamento foi unânime

O julgamento ocorreu de forma unânime. Além do relator, participaram os desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia, que acompanharam integralmente o voto.

Fonte: Migalhas

Judit

Recent Posts

Cresce o uso do direito penal em disputas societárias: entenda riscos

Aumento de ações penais em disputas societárias desafia limites do direito civil e impacta reputação…

1 semana ago

Biometria facial não prova consentimento em empréstimo: veja por quê

Suspensão da negativação e indenização confirmadas por falta de comprovação do consentimento com biometria facial…

1 semana ago

Lei do Bem: como identificar e obter incentivos fiscais em inovação

Saiba como identificar e aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem para investimentos em…

1 semana ago

Indenização por produto com defeito: prazos e prescrição explicados

Entenda prazos legais e prescrição para indenização por produto com defeito no Código de Defesa…

1 semana ago

Herdei um precatório: 7 passos para evitar perdas e receber mais

Saiba como habilitar, calcular descontos, avaliar antecipação e garantir o melhor recebimento do precatório herdado.

2 semanas ago

Herdei um precatório: o que fazer, esperar ou vender?

Saiba como identificar, habilitar herdeiros, calcular valor líquido e avaliar venda ou espera do precatório…

2 semanas ago