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TJ-SP: Provas extraoficiais são nulas em mandado de segurança

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu um marco relevante ao decidir que documentos obtidos fora dos meios oficiais não possuem validade em mandados de segurança. Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Público da corte considerou nulo o uso de provas apresentadas pela Fazenda Pública estadual por meio de um ofício externo, sem qualquer vínculo com o processo administrativo formal.

No caso analisado, a Fazenda paulista encaminhou documentos por meio de um ofício que, claramente, não integrava o procedimento administrativo regular. Por meio desse material, tentou justificar um ato questionado judicialmente. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi direto ao ponto: apenas provas devidamente inseridas no processo administrativo, e que tenham sido acessíveis ao impetrante, podem ser consideradas em mandados de segurança.

Além disso, o magistrado ressaltou que admitir documentos paralelos compromete não só a legalidade, mas também o direito ao contraditório e à ampla defesa. Mais do que isso, permite que o poder público atue de forma opaca, o que enfraquece a integridade do processo como um todo.

Julgamento reforça transparência e segurança jurídica

A decisão, contudo, não se limitou a aspectos técnicos. Os desembargadores também destacaram os riscos concretos de se aceitar provas fora do caminho oficial. Segundo o relator, permitir esse tipo de prática abriria espaço para condutas pouco transparentes, como a seleção intencional de documentos ou a omissão de dados que poderiam prejudicar o Estado.

Diante disso, o colegiado concluiu que a validade das provas depende exclusivamente da sua inserção no processo administrativo formal. Como consequência, a sentença de primeira instância, que havia acolhido o ofício não oficial, foi anulada por unanimidade.

Além do desembargador Berthe, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Sérgio Fernandes de Souza e Fermino Magnani Filho, que acompanharam integralmente o voto do relator.

Decisão delimita claramente os limites da atuação estatal

Com essa decisão, o TJ-SP vai além da anulação de provas informais. O tribunal envia uma mensagem inequívoca à administração pública: o respeito ao devido processo legal não é opcional. Portanto, qualquer tentativa de introduzir elementos informais no processo jurídico prejudica sua validade e viola os princípios constitucionais que regem a atuação do Estado.

A decisão, portanto, reforça não só a importância da legalidade, mas também a necessidade de transparência e previsibilidade nas relações entre Estado e cidadão.

Fonte: Consultor Jurídico – ConJur

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