TJ/SC rejeita vídeo com IA como prova em concurso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) rejeitou o pedido de uma candidata ao concurso da Polícia Militar. Ela tentou anular sua reprovação no teste físico de corrida. Para isso, recorreu a um vídeo com edição digital feita por inteligência artificial.

Com ajuda do ChatGPT, a candidata inseriu um cronômetro digital no vídeo. Segundo ela, o tempo registrado pela banca estava incorreto. Por isso, usou o vídeo editado para tentar provar que havia cumprido a prova dentro do prazo.

Em seguida, entrou com recurso para seguir no concurso. Queria avançar para as próximas fases, como os exames toxicológico e psicológico. No entanto, o tribunal não se convenceu.

O desembargador Alexandre Morais da Rosa analisou o caso e negou a solicitação. Ele apontou falhas técnicas no vídeo apresentado. O material não incluía certificação digital, hash criptográfico, logs do software ou qualquer laudo técnico que atestasse sua autenticidade.

Além disso, o magistrado reforçou um ponto essencial: não basta usar IA em uma prova digital. É necessário seguir normas técnicas específicas, como a ABNT ISO/IEC 27.001, 42.001/24 e a NBR 10.520/23. Essas regras garantem segurança da informação, controle de dados e rastreabilidade do conteúdo.

Sem esses elementos, o vídeo perde credibilidade. Segundo o desembargador, provas digitais precisam atender a requisitos que assegurem sua validade jurídica. Portanto, o TJ/SC manteve a reprovação da candidata.

Esse caso mostra um alerta importante. O uso de inteligência artificial, por si só, não garante a aceitação de provas em processos judiciais. É preciso respeitar protocolos técnicos para garantir confiança e validade.

Fonte: Migalhas

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