A 13ª turma do TRT da 2ª Região decidiu que o juiz pode penhorar metade dos valores em contas bancárias do cônjuge de um devedor trabalhista. O tribunal ressaltou que a medida deve respeitar a meação e garantir o contraditório. Assim, o cônjuge não entra como parte na execução.
A desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, relatora do caso, explicou que o juiz de primeira instância havia negado a consulta via Sisbajud porque a esposa do executado não integrava o processo. O colegiado, porém, entendeu que o pedido era válido, pois busca localizar bens comuns do casal e não responsabilizar o cônjuge pela dívida.
Os magistrados afirmaram que o juiz deve agir com razoabilidade e proporcionalidade. Por isso, a pesquisa pode incluir contas conjuntas e individuais, desde que o dinheiro pertença ao patrimônio do casal. Quando houver bloqueio, o valor não pode ultrapassar 50%. Além disso, o montante permanece retido até que as partes se manifestem.
O TRT destacou que a medida ajuda o credor a receber o que lhe é devido, sem prejudicar o direito de meação do cônjuge. Dessa forma, o tribunal garantiu equilíbrio entre a satisfação da dívida e a proteção do patrimônio comum.
O tribunal citou julgados do STJ que autorizam a penhora em nome do cônjuge nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens. Segundo esses precedentes, o bloqueio é válido sempre que respeita o direito de cada parte.
Com base nisso, o TRT determinou que o cônjuge do devedor participe apenas como interessado no processo. Ele receberá intimação sobre o bloqueio e poderá provar que o dinheiro não pertence à comunhão.
Fonte: Migalhas
Casos judiciais famosos Michael Jackson e a Justiça: os processos, acusações e disputas judiciais que…
Compliance, KYC, KYB e risco jurídico Listas restritivas: o que são, quais são e como…
Mandados, execuções criminais e listas restritivas Como saber se alguém está foragido da justiça? Entenda…
Consulta de risco jurídico Como saber se alguém é procurado pela justiça? Veja como consultar…
Consulta judicial pelo CPF ou nome Como saber se sou procurado pela justiça? Entenda como…
Tributário · Advocacia · IR 2026 Imposto de Renda 2026 para Advogados: Guia Completo Um…