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TST define 69 novas teses vinculantes na Justiça do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 69 novas teses vinculantes que agora deverão ser aplicadas de forma uniforme por toda a Justiça do Trabalho. O processo ocorreu em duas fases. Primeiro, entre 12 e 22 de agosto, o plenário confirmou 58 teses já pacificadas em sessões virtuais. Em seguida, no dia 25, consolidou mais 11 entendimentos durante sessão presencial.

Além disso, os ministros também decidiram afetar 21 novos temas ao rito dos recursos repetitivos. Assim, o número total de teses consolidadas pelo TST chegou a 302.

Teses com maior impacto prático

Entre os temas definidos, alguns se destacam por influenciarem diretamente as relações de trabalho:

  • Plano de saúde (Tema 220): trabalhadores mantêm o benefício mesmo durante afastamento por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.
  • Aviso-prévio (Temas 227 e 228): o direito não pode ser renunciado. Além disso, o período, ainda que indenizado, conta para indenizações previstas em lei.
  • Insalubridade (Tema 231): a perícia técnica continua sendo obrigatória; no entanto, admite-se outro meio de prova quando a empresa já estiver fechada.
  • Vale-transporte (Tema 232): cabe ao empregador comprovar que o funcionário não preenche os requisitos ou não deseja usar o benefício.
  • Gorjetas (Tema 234): integram a remuneração, mas não servem de base para adicionais, aviso-prévio ou horas extras.
  • Férias proporcionais (Tema 236): garantidas mesmo quando o empregado pede demissão antes de completar 12 meses de serviço.
  • Horas extras (Tema 239): a prova pode alcançar períodos além do registrado, desde que fique evidente a habitualidade.
  • Anotações na CTPS (Tema 240): passam a ter presunção relativa, e não mais absoluta.
  • Trabalho rural (Tema 245): asseguradas pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de atividade contínua.
  • Abono pecuniário (Tema 272): o empregador precisa demonstrar a escolha do empregado pela conversão de parte das férias em dinheiro.
  • FGTS (Tema 273): a empresa deve apresentar provas de que realizou corretamente os depósitos.
  • CIPA (Tema 281): a estabilidade dos membros só existe enquanto houver atividade empresarial; se o estabelecimento for encerrado, ela deixa de existir.

Relevância para empresas e trabalhadores

Com essas novas diretrizes, o TST busca uniformizar interpretações e reduzir divergências entre tribunais regionais. Para os trabalhadores, as teses garantem maior previsibilidade em situações comuns, como férias, plano de saúde e FGTS. Já para as empresas, o conjunto de entendimentos traz mais clareza e segurança jurídica, evitando decisões contraditórias.

Dessa forma, as mudanças fortalecem a Justiça do Trabalho ao oferecer regras claras tanto para empregados quanto para empregadores.

Fonte: Migalhas

Judit

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