O Tribunal Superior do Trabalho liberou a penhora de até 50% do salário de sócios. A decisão veio em uma execução trabalhista. A empresa não tinha bens para quitar a dívida. Com isso, a Justiça alcançou o patrimônio dos sócios.
O caso julgava a penhora do salário de um sócio. O TRT da 2ª Região havia limitado em 30%. O TST discordou. Para os ministros, os créditos trabalhistas têm natureza alimentar. Por isso, podem justificar a penhora de parte do salário, mesmo acima do limite comum.
O ministro Agra Belmonte relatou o processo. Ele afirmou que, em situações especiais, a penhora de salários é possível. Especialmente quando o trabalhador depende desse valor para sobreviver.
A decisão segue a tendência dos tribunais. Eles têm ampliado a possibilidade de penhorar salários em casos de dívidas trabalhistas. O objetivo é garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.
Fonte: Migalhas
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