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Vale é condena por danos emocionais após Brumadinho

A 2ª turma do TST decidiu que a Vale S.A. e o Consórcio Price devem pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira que trabalhou na remoção de lama e destroços depois do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O desastre, ocorrido em janeiro de 2019, provocou a morte de 272 pessoas e deixou marcas profundas nos trabalhadores envolvidos.

Situações extremas e danos psicológicos

O operador relatou que presenciou a retirada de corpos e fragmentos humanos enquanto atuava na limpeza da área. Essa vivência o levou a desenvolver transtornos psicológicos graves, como estresse pós-traumático, ansiedade generalizada e distúrbios do sono.

Além disso, ele afirmou que trabalhava em meio à lama tóxica e a odores intensos, sem estrutura adequada, e que fazia as refeições dentro da escavadeira. Com o tempo, passou a viver em constante medo de novos rompimentos. Os treinamentos de fuga, realizados sem aviso prévio, aumentavam ainda mais a tensão e o sofrimento emocional.

Argumentos da Vale

Em sua defesa, a Vale e o consórcio rejeitaram a responsabilidade. Elas disseram que o trabalhador não estava no local no momento do rompimento e que foi contratado apenas para ajudar nas ações de limpeza e apoio ambiental. Também alegaram que ele se candidatou voluntariamente e pediu demissão por vontade própria, buscando apenas receber uma compensação.

Entendimento do TST

A Vara do Trabalho de Betim (MG) e o TRT da 3ª Região haviam negado o pedido. Contudo, no julgamento do recurso, a ministra Liana Chaib destacou que a contratação aconteceu exclusivamente por causa do desastre, o que torna a Vale integralmente responsável pelas consequências do trabalho em um cenário tão traumático.

Segundo a ministra, ignorar o impacto emocional dessa função seria desumano. Ela ressaltou que a empresa deveria ter oferecido suporte psicológico e condições adequadas, já que o trabalhador atuava em meio à destruição e à dor. Assim, o TST reconheceu o abalo emocional e determinou o pagamento da indenização.

Fonte: Migalhas

Judit

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