Uber e iFood devem informar valores de devedores

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o envio de ofícios à Uber e ao iFood. O objetivo é verificar se dois devedores trabalhistas recebem valores por meio dessas plataformas. Caso a resposta seja positiva, o tribunal autorizou a penhora de até 50% dos ganhos líquidos. Entretanto, a decisão garante que os devedores continuem recebendo pelo menos um salário-mínimo.

Essa medida atende ao pedido de uma trabalhadora que aguarda o pagamento de verbas reconhecidas desde 2012. A decisão foi unânime entre os ministros da Turma.

Processo começou com condenação de restaurante

A ação teve início em 2012. Na época, uma ex-empregada entrou com processo contra um restaurante em São José (SC). A Justiça condenou a empresa ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. No entanto, como a dívida permaneceu sem quitação e não foram encontrados bens em nome da microempresa, a execução foi direcionada aos sócios.

Mesmo após essa medida, o pagamento não ocorreu. Por esse motivo, em 2024, a trabalhadora solicitou à Vara do Trabalho de Florianópolis que intimasse as plataformas Uber e iFood. A intenção era identificar se os devedores atuavam como motoristas ou entregadores. Caso isso fosse comprovado, ela pretendia penhorar os créditos recebidos.

TRT-12 negou o pedido com base no CPC

Tanto a Vara quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) rejeitaram o pedido. Para ambos, os valores recebidos pelas plataformas tinham natureza alimentar. Por essa razão, estariam protegidos pela regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil.

Além disso, o TRT entendeu que a exceção prevista no CPC — que permite penhoras em caso de pensão alimentícia — não se aplicaria às dívidas trabalhistas. Essa interpretação, no entanto, foi superada pelo entendimento atual do TST.

Jurisprudência do TST garante penhora parcial

Ao julgar o recurso, o ministro relator Sergio Pinto Martins explicou que o Código de Processo Civil de 2015 ampliou as hipóteses de penhora. Desde então, passou-se a permitir a penhora de salários e rendimentos, inclusive nos casos de dívidas trabalhistas. Isso ocorre porque esses créditos também têm natureza alimentar.

O Pleno do TST já firmou esse entendimento ao julgar o Tema Repetitivo 75. Segundo essa tese, a Justiça pode autorizar o bloqueio de até 50% dos rendimentos líquidos do devedor. No entanto, é essencial preservar o recebimento de, ao menos, um salário-mínimo.

Decisão equilibra direito do credor e dignidade do devedor

Com base nesse entendimento consolidado, a 8ª Turma do TST determinou que, se houver comprovação de rendimentos nas plataformas da uber e do ifood, a penhora deve ocorrer de forma imediata. Contudo, a medida deve seguir os limites definidos pela Corte. Ou seja, deve garantir o crédito da trabalhadora sem comprometer a dignidade dos devedores.

A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a efetividade da execução. Ao mesmo tempo, assegura o respeito aos direitos fundamentais de quem está em situação de inadimplência.

Fonte: Migalhas

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