Vítima de sequestro receberá BMW de criminoso como reparação

A Justiça de Imperatriz (MA) decidiu que a vítima de um sequestro receberá uma BMW 320i apreendida dos criminosos. O veículo agora compensa os danos morais e materiais sofridos. Essa medida chamou atenção porque, em geral, os bens apreendidos passam para o Estado.

Em julho de 2024, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré determinou o perdimento do carro. Depois, em agosto de 2025, o juiz Glender Malheiros Guimarães confirmou a sentença e ordenou a entrega imediata do automóvel ao ofendido. Assim, o Judiciário reforçou o caráter reparatório da decisão.

Perdimento do bem e reparação da vítima

O perdimento de bens ocorre quando a Justiça retira a propriedade de quem utilizou o patrimônio para cometer crimes. Normalmente, os bens entram no patrimônio do Estado. Contudo, em situações especiais, o juiz pode transferi-los para a vítima. Esse caminho acelera a reparação e evita que o processo indenizatório se prolongue por anos.

No mesmo processo, a Justiça também entregou uma Toyota Hilux ao Instituto de Criminalística, ampliando a destinação social dos bens apreendidos.

O sequestro e as condenações

O crime ocorreu em novembro de 2022. Criminosos armados renderam a vítima na saída de um bar e a levaram para um cativeiro. Durante quase 24 horas, eles realizaram transferências bancárias, contrataram empréstimos em nome do refém e exigiram um resgate de R$ 10 mil. A vítima chegou a pagar parte do valor, o que aumentou seu sofrimento.

O Ministério Público denunciou oito pessoas. Cinco receberam penas entre 12 e 16 anos em regime fechado. Duas foram absolvidas por falta de provas, enquanto uma teve o processo separado. Atualmente, quatro cumprem pena e um continua foragido.

Entre os bens apreendidos, a BMW 320i Active Flex despertou maior interesse. O MP pediu que o veículo fosse destinado à vítima, e a Justiça aceitou o pedido. O criminoso tentou recuperar o carro, mas o juiz negou a solicitação.

Fonte: Migalhas

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