Acordo de precatórios de São Paulo em 2026: entenda as novas regras do TJSP
Veja quem pode participar, qual é o prazo de adesão, como funciona o deságio de 40% e quais critérios serão aplicados aos pagamentos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou novas regras para os acordos diretos de precatórios estaduais em 2026. O procedimento permite que determinados credores antecipem o recebimento de seus créditos mediante a aplicação de um desconto sobre o valor atualizado do precatório.
O novo Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, publicado pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a DEPRE, estabelece quem pode participar, qual é o percentual de deságio, quais precatórios estão abrangidos e até quando os pedidos podem ser apresentados.
Resumo das regras do acordo de precatórios de São Paulo em 2026
- Prazo de adesão entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026.
- Deságio geral de 40% sobre o crédito atualizado.
- Deságio de 20% sobre o saldo remanescente para determinados credores superpreferenciais.
- Participação restrita aos precatórios com ordem cronológica até o exercício de 2026.
- Exclusão dos precatórios das ordens orçamentárias de 2027 e 2028.
- Necessidade de inexistência de recursos, impugnações ou outras pendências impeditivas.
- Protocolo do pedido pelo Portal de Precatórios da PGE-SP.
- Pagamento condicionado à disponibilidade de recursos e à ordem cronológica.
| Item | Regra em 2026 | O que observar |
|---|---|---|
| Prazo | 1º de junho a 30 de setembro de 2026 | Pedidos fora do prazo não entram no ciclo atual. |
| Deságio geral | 40% | Incide sobre o valor atualizado, antes de retenções e ajustes. |
| Superpreferência | Tratamento diferenciado | A parcela superpreferencial e o saldo remanescente devem ser analisados separadamente. |
| Ordens abrangidas | Até o exercício de 2026 | Ordens de 2027 e 2028 ficaram fora do edital. |
| Pagamento | Limitado aos recursos disponíveis | A habilitação não garante recebimento imediato. |
O que é o acordo direto de precatórios?
O acordo direto é uma alternativa ao pagamento pela fila cronológica normal dos precatórios. Nessa modalidade, o credor aceita receber um valor menor do que o total atualizado de seu crédito em troca da possibilidade de antecipar o pagamento.
A diferença entre o valor integral e o valor efetivamente recebido é chamada de deságio. A adesão não significa que o Estado esteja pagando gratuitamente antes do prazo: o credor troca uma parte do valor pela expectativa de recebimento mais rápido.
Quem pode participar do acordo de precatórios em 2026?
Podem apresentar proposta os credores de precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por suas autarquias ou fundações, desde que atendam aos requisitos do edital.
- Credores originários.
- Sucessores e herdeiros regularmente habilitados.
- Cessionários de créditos.
- Advogados titulares de honorários destacados no precatório.
O crédito precisa ser líquido, certo e exigível. Também não pode haver recurso, impugnação, controvérsia sobre titularidade ou outra pendência capaz de impedir a homologação do acordo.
Precatórios de 2027 e 2028 podem participar?
Não. O Edital nº 01/2026 não abrange os precatórios pertencentes às ordens cronológicas de 2027 e 2028.
Credores com ordem de 2027 ou 2028 precisarão aguardar a abertura de futuros programas, caso sejam publicados novos editais e existam recursos disponíveis.
Qual é o deságio do acordo de precatórios em São Paulo?
A regra geral prevê um deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. Isso significa que o credor renuncia a 40% do montante calculado para participar da modalidade de antecipação.
Exemplo de cálculo com deságio de 40%
O exemplo é apenas ilustrativo. O valor líquido efetivamente recebido pode variar por causa de imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários, cessões parciais, pagamentos preferenciais e outras características do processo.
Como funciona para credores superpreferenciais?
Credores que tenham direito à superpreferência constitucional recebem tratamento diferenciado. A superpreferência pode ser reconhecida, conforme o caso e a documentação apresentada, em razão de idade igual ou superior a 60 anos, doença grave ou deficiência.
Para esses credores originários, a parcela superpreferencial é paga integralmente, observadas as regras constitucionais. Sobre o saldo que exceder essa parcela, o edital prevê deságio de 20%, em vez dos 40% da regra geral.
Os honorários advocatícios também sofrem deságio?
Honorários contratuais ou sucumbenciais não integram automaticamente a mesma base de cálculo do crédito principal quando estiverem corretamente individualizados e destacados.
Para preservar esse tratamento, é essencial que os honorários estejam formalmente separados no processo e no precatório. A ausência de destaque ou a existência de divergências pode dificultar a análise e atrasar a habilitação.
Qual é o prazo para aderir ao acordo?
O requerimento deve ser apresentado entre 1º de junho de 2026 e 30 de setembro de 2026. O protocolo é feito eletronicamente pelo Portal de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Protocolar o pedido não significa que o acordo foi automaticamente aprovado. A proposta ainda será analisada e poderá depender de correções, complementação documental, atualização dos cálculos e homologação.
Quais documentos podem ser exigidos?
- Documentos pessoais do titular.
- Procuração com poderes adequados.
- Informações bancárias.
- Certidão de trânsito em julgado.
- Documentação do ofício requisitório.
- Comprovantes de sucessão ou cessão.
- Documentos relacionados à superpreferência.
- Individualização de honorários.
- Comprovação da regularidade da representação processual.
Nos casos de sucessão, cessão de crédito, incapacidade, espólio ou multiplicidade de credores, a análise tende a ser mais complexa.
A adesão garante o pagamento em 2026?
Não. A apresentação e a aprovação do pedido não garantem, isoladamente, que o pagamento ocorrerá imediatamente ou ainda em 2026.
Os acordos estão sujeitos ao limite financeiro disponível no Plano Anual de Pagamentos do Estado de São Paulo. Se o total das propostas habilitadas superar o saldo reservado, os pagamentos serão realizados somente até o limite dos recursos existentes.
Entre os participantes habilitados, deve ser respeitada a ordem cronológica original dos precatórios. O acordo cria uma modalidade alternativa, mas não elimina integralmente a existência de uma fila.
O que mudou em relação à regulamentação anterior?
A principal mudança institucional é a publicação do edital pela DEPRE do Tribunal de Justiça de São Paulo. Anteriormente, as regras haviam sido apresentadas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado.
Entre os pontos de maior destaque estão:
- limitação às ordens cronológicas até 2026;
- exclusão expressa das ordens de 2027 e 2028;
- definição do deságio geral de 40%;
- tratamento dos credores superpreferenciais;
- observância da disponibilidade financeira;
- uso da ordem cronológica entre os participantes.
Vale a pena aceitar o acordo com deságio de 40%?
A resposta depende das condições de cada precatório e das necessidades do credor. O acordo pode ser interessante para quem precisa de liquidez, deseja reduzir a incerteza sobre a data do pagamento ou considera adequado o valor líquido oferecido.
Antes de aderir, é recomendável comparar:
- o valor atualizado integral do crédito;
- o valor após o deságio;
- os impostos e honorários incidentes;
- a posição do precatório na ordem cronológica;
- o prazo provável de pagamento sem acordo;
- a existência de superpreferência;
- o custo financeiro da espera;
- outras alternativas eventualmente disponíveis.
Qual é a diferença entre fazer o acordo e vender o precatório?
Acordo direto
O pagamento é feito pelo poder público, conforme as regras do edital e após a aplicação do deságio.
- Percentual definido pelo edital.
- Depende de habilitação e homologação.
- Sujeito à disponibilidade de recursos.
- Respeita critérios e ordem cronológica.
Cessão ou venda
O credor transfere o crédito a um terceiro em troca de um valor negociado entre as partes.
- Preço negociado com o comprador.
- Pode oferecer liquidez mais rápida.
- Exige análise jurídica e documental.
- O desconto pode ser maior ou menor.
Como acompanhar um precatório do Estado de São Paulo?
O acompanhamento pode ser realizado pelos sistemas oficiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, especialmente pelos serviços relacionados à DEPRE.
Para avaliar a possibilidade de adesão, é importante localizar:
- número do precatório e processo de origem;
- ente devedor;
- natureza alimentar ou comum;
- ano e posição na ordem cronológica;
- valor atualizado;
- pagamentos parciais;
- cessões registradas;
- pendências ou impugnações;
- pedidos de preferência ou superpreferência.
Perguntas frequentes sobre o acordo de precatórios de São Paulo em 2026
Quem pode aderir ao acordo?
Credores originários, sucessores, cessionários e advogados com honorários destacados, desde que o crédito esteja regular, sem pendências impeditivas e incluído na ordem cronológica até 2026.
Qual é o desconto do acordo?
O deságio geral é de 40% sobre o valor atualizado. Credores originários com direito à superpreferência podem ter tratamento diferenciado sobre a parcela preferencial e o saldo remanescente.
Até quando posso solicitar o acordo?
O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
Onde é feita a adesão?
O pedido deve ser protocolado eletronicamente no Portal de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.
Precatórios de 2027 e 2028 podem participar?
Não. O Edital nº 01/2026 alcança apenas precatórios com ordem cronológica até 2026.
O pagamento é feito logo após a adesão?
Não necessariamente. O requerimento precisa ser analisado e homologado, e o pagamento depende da disponibilidade financeira e da ordem cronológica.
Quem tem mais de 60 anos recebe sem desconto?
Não necessariamente sobre todo o crédito. A parcela superpreferencial pode receber tratamento específico, enquanto o saldo remanescente pode ficar sujeito ao deságio previsto no edital.
O acordo sempre é melhor do que esperar a fila?
Não. A vantagem depende do valor líquido, da posição cronológica, da expectativa de pagamento, da necessidade de liquidez e das condições individuais do crédito.
Conclusão
O acordo de precatórios do Estado de São Paulo em 2026 oferece uma alternativa para credores que desejam antecipar seus recebimentos, mas exige uma renúncia financeira relevante.
O deságio geral é de 40%, e a participação está limitada aos precatórios com ordem cronológica até 2026. Os pedidos podem ser apresentados até 30 de setembro de 2026, mas o protocolo e a habilitação não representam garantia de pagamento imediato.
Antes de decidir, o credor deve verificar a regularidade do precatório, calcular o valor líquido estimado, identificar eventual direito à superpreferência e comparar o acordo com a permanência na fila ou com outras alternativas de liquidez.
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