Guia IR 2026: Lucro Presumido e o Acréscimo de 10% da LC224/2025

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Lucro Presumido em 2026:
O Acréscimo de 10%
da LC 224/2025

Empresas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões pagam mais IRPJ e CSLL em 2026. Entenda o impacto real, as datas diferentes para cada tributo e quando migrar para o Lucro Real.

📅 IRPJ vigência: 01/01/2026
📅 CSLL vigência: 01/04/2026
⚖️ Base legal: LC 224/2025
Leitura: ~9 min
🚨

IRPJ e CSLL têm datas diferentes em 2026: O acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, a regra começa apenas em 1º de abril de 2026. Isso exige atenção específica nos fechamentos do 1º e 2º trimestre.

1. Como funciona o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Em vez de apurar o lucro efetivo, a Receita Federal aplica um percentual fixo de presunção sobre a receita bruta, e o IRPJ incide sobre esse valor presumido.

AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Revenda de combustíveis1,6%12%
Comércio em geral / Indústria8%12%
Serviços hospitalares e transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Prestação de serviços em geral32%32%
Serviços profissionais (adv., méd., eng.)32%32%
Administração e locação de bens32%32%

Sobre a base presumida aplicam-se: alíquota do IRPJ de 15% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre. Para CSLL: alíquota de 9%.

2. A mudança da LC 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 e a IN RFB nº 2.306/2026 determinam que os percentuais de presunção sofrem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

📐

Como funciona o acréscimo: O acréscimo é sobre o percentual de presunção, não sobre a alíquota do imposto.
Exemplo correto: 32% × 1,10 = 35,2%
Exemplo incorreto: ~~32% + 10% = 42%~~

AtividadePresunção normal (até R$ 5 mi)Presunção acima de R$ 5 mi
Comércio e indústria8%8,8%
Serviços hospitalares8%8,8%
Transporte de passageiros16%17,6%
Prestação de serviços em geral32%35,2%
Serviços profissionais32%35,2%

3. Cálculo do impacto na prática

Cenário: prestadora de serviços jurídicos com R$ 12 milhões de receita

📋 Regras antigas (2025)

Presunção: 32% × R$ 12 mi

Base total: R$ 3.840.000

IRPJ 15%: R$ 576.000

Adicional 10%: R$ 360.000

Total IRPJ: R$ 936.000/ano
🆕 Regras novas (2026)

Até R$ 5 mi: 32% → R$ 1.600.000

R$ 7 mi exc.: 35,2% → R$ 2.464.000

Base total: R$ 4.064.000

IRPJ 15%: R$ 609.600 | Adicional: R$ 382.400

Total IRPJ: R$ 992.000/ano (+R$ 56k)

4. IRPJ e CSLL têm datas diferentes em 2026

Esta é uma das armadilhas operacionais mais críticas da mudança:

TributoInício da nova regraImpacto nos trimestres
IRPJ1º de janeiro de 2026Todos os quatro trimestres de 2026
CSLL1º de abril de 2026Somente a partir do 2º trimestre (abr–jun)
⚠️

1º trimestre (jan–mar): IRPJ usa novos percentuais, mas CSLL ainda usa os percentuais normais. 2º trimestre em diante (abr–dez): Tanto IRPJ quanto CSLL usam os novos percentuais acrescidos.

5. O que entra no limite de R$ 5 milhões

A Receita Federal esclareceu que apenas as receitas sujeitas aos coeficientes de presunção são consideradas para verificar o limite. Ficam de fora:

  • Receitas financeiras (computadas integralmente na base, sem presunção)
  • Ganhos de capital na alienação de bens do ativo
  • Outras receitas computadas diretamente na base do IRPJ

Para empresas com múltiplas atividades sujeitas a percentuais diferentes, a Receita orienta observar a proporção de cada atividade em relação à receita total de cada trimestre.

6. Simular Lucro Real vs. Lucro Presumido em 2026

O aumento torna obrigatória a simulação comparativa. O Lucro Real pode ser mais vantajoso quando:

  • A margem de lucro efetiva é inferior ao percentual de presunção da atividade
  • A empresa tem despesas operacionais relevantes e bem documentadas
  • Existem prejuízos fiscais acumulados de anos anteriores para compensação
  • A empresa tem créditos expressivos de PIS/COFINS no regime não cumulativo

O Lucro Presumido ainda pode ser vantajoso quando: a margem de lucro efetiva supera o percentual de presunção; a estrutura contábil não suporta a complexidade do Lucro Real; os custos de conformidade do Lucro Real superam o benefício tributário.

A decisão precisa ser tomada antes de 31 de janeiro. Não existe alteração de regime no meio do ano. Se já passou a data para 2026, planeje a mudança para janeiro de 2027.

7. Perguntas para o contador

01A empresa faturou acima de R$ 5 milhões em 2025? Qual é o impacto exato do acréscimo de 10% no IRPJ e CSLL de 2026 em valores absolutos?
02Já foi feita a simulação Lucro Real × Lucro Presumido? A diferença anual justifica migrar de regime?
03Para a CSLL, como fica o cálculo do 1º trimestre (regras antigas) vs. 2º trimestre em diante (regras novas)? O sistema está configurado corretamente?
04Existem receitas financeiras ou ganhos de capital que não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões e que podem alterar a posição?
05Se migrarmos para o Lucro Real, a estrutura contábil atual suporta? Qual é o custo adicional de conformidade?

8. Perguntas frequentes

O limite de R$ 5 milhões é anual ou trimestral?
Anual. O controle é feito ao longo do ano-calendário, e o acréscimo se aplica à parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no acumulado do ano.
Uma holding sem atividade comercial é afetada?
Depende. Holdings com receitas sujeitas a coeficientes de presunção (ex.: locação) acima de R$ 5 milhões são afetadas. Holdings que só recebem dividendos entre PJs (não sujeitos a presunção) podem não ser.
A mudança afeta o Simples Nacional?
Não. As regras da LC 224/2025 se aplicam exclusivamente ao Lucro Presumido. Empresas no Simples Nacional não são afetadas.
Posso mudar de regime no meio de 2026?
Não. A opção é feita no início do ano e é irretratável. A próxima oportunidade de migrar será em janeiro de 2027 (via opção pelo Lucro Real ou pedido de entrada no Simples Nacional até 31/01).

Publicado por Judit — Infraestrutura de dados jurídicos do Brasil · Atualizado em abril/2026 · Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil profissional.

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