Com a virada para 2026, quem pretende se aposentar pelo INSS precisa lidar com critérios mais exigentes. Isso ocorre porque entraram em vigor, desde 1º de janeiro, novas etapas das regras de transição da reforma da Previdência de 2019 (EC 103).
Essas alterações acontecem de forma automática. Ou seja, não dependem de nova lei ou decisão administrativa. A própria reforma já previa o aumento gradual da idade mínima e da pontuação, tornando o acesso ao benefício mais demorado para muitos segurados.
A regra de pontos continua sendo uma alternativa para quem já contribuía antes da reforma. Nesse modelo, não há idade mínima fixa. Entretanto, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir um número mínimo.
Em 2026, os requisitos passaram a ser:
Na prática, quanto mais jovem o trabalhador, mais tempo precisará contribuir. Além disso, como a pontuação aumenta ano a ano, quem não se aposentar agora pode ter de trabalhar meses adicionais ou até mais de um ano.
A tendência, portanto, é de progressão contínua até o limite final previsto na reforma: 110 pontos para homens e 100 para mulheres, patamar esperado para 2033.
Outra opção é a regra da idade mínima progressiva, que exige o cumprimento simultâneo de idade e tempo de contribuição. A cada ano, a idade mínima aumenta.
Em 2026, as exigências são:
Quem não atinge a idade mínima em determinado ano precisa aguardar a progressão seguinte. Esse escalonamento seguirá até os limites definitivos previstos na Constituição: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031.
As mudanças afetam igualmente professores e servidores públicos, que possuem regras específicas.
No caso dos servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, ainda é necessário cumprir:
Já os professores, apesar de contarem com critérios diferenciados devido à natureza da atividade, também estão sujeitos à progressão anual. Em 2026, na idade mínima progressiva, os requisitos são:
Mesmo com regras mais brandas, as exigências para o magistério seguem aumentando até alcançar os limites finais: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
As regras permanentes valem apenas para quem começou a contribuir após novembro de 2019. Nesses casos, não há transição.
Os critérios permanecem:
Em 2026, portanto, não houve alteração nesses requisitos.
As regras de pedágio de 50% e de 100%, criadas para quem estava muito próximo da aposentadoria em 2019, ainda existem formalmente. Contudo, em 2026, apenas um grupo bastante restrito consegue se enquadrar.
Assim, essas modalidades deixaram de ser uma opção prática para a maioria dos segurados do INSS.
Apesar do endurecimento das regras de acesso, o cálculo do valor da aposentadoria permanece o mesmo. O INSS continua utilizando a média de todas as contribuições ao longo da vida, sem descartar os menores salários.
Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitando o teto previdenciário.
Fonte: Migalhas
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