A British Airways terá de pagar R$ 37 mil a uma família brasileira que enfrentou um atraso de mais de 40 horas em sua viagem para a Europa. A decisão da 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo confirmou que a companhia falhou na prestação do serviço, especialmente porque o problema desencadeou perda de conexões e diversas despesas extras.
Os passageiros haviam programado o trajeto Guarulhos–Londres–Roma para o dia 14/7/23. Contudo, o voo que partia do Brasil atrasou 18h30, o que impediu a conexão para Roma. Diante disso, a família precisou pernoitar em Londres por conta própria, já que não recebeu assistência adequada da empresa. Assim, arcaram com despesas de hotel, transporte, alimentação e até locação de veículo.
Além do transtorno inicial, a situação piorou quando a realocação ocorreu em condições inferiores às contratadas. A companhia os colocou na classe econômica, embora tivessem adquirido bilhetes de classe executiva. Para completar, eles ainda receberam aviso de overbooking no voo operado pela parceira Vueling, o que ampliou o desgaste emocional e financeiro.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Augusto Ramos ressaltou que os argumentos da British Airways — baseados em fatores operacionais e aumento de demanda na alta temporada — não afastam sua responsabilidade. Segundo o magistrado, essas situações configuram fortuito interno, que não exclui o dever de reparar danos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o magistrado lembrou que, ao optar por reacomodar os passageiros em companhia parceira, a British Airways assume responsabilidade solidária por eventuais falhas da transportadora conectada, seguindo os artigos 7º e 25 do CDC. Assim, todo o conjunto de problemas resultou de uma cadeia de prestação de serviços pela qual a empresa deve responder integralmente.
Com base nos comprovantes apresentados, o juiz reconheceu que a família desembolsou R$ 17.493,78 em despesas inevitáveis, todas diretamente ligadas ao atraso. Entre elas estão hospedagem, alimentação, transporte, aluguel de veículo e diárias inutilizadas na Itália. Como tais gastos decorreram do descumprimento contratual, o ressarcimento se tornou necessário.
Já o dano moral, fixado em R$ 20 mil, levou em conta diversas circunstâncias agravantes:
Por fim, a sentença ainda determinou o pagamento de custas e honorários advocatícios calculados em 10% sobre o valor total da condenação, com atualização conforme os critérios judiciais.
Fonte: Migalhas
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