A Justiça de Santa Catarina determinou que uma casa de apostas devolva cerca de R$ 217 mil a uma consumidora. Além disso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e violação às normas de jogo responsável.
O julgamento foi conduzido pelo juiz de Direito Paulo da Silva Filho, da 1ª vara Cível de Tubarão/SC, que analisou ação proposta contra a Responsa Gamming Brasil Ltda.. Segundo o magistrado, a empresa não adotou mecanismos mínimos de proteção a uma jogadora em situação de vulnerabilidade.
A autora relatou que desenvolveu comportamento de aposta compulsiva ao utilizar a plataforma. Entre junho de 2024 e fevereiro de 2025, ela destinou todo o dinheiro disponível às apostas. No entanto, a expectativa de recuperar as perdas nunca se concretizou.
Além disso, para manter o vício, a consumidora recorreu a empréstimos com familiares e amigos. Também utilizou de forma recorrente o cartão de crédito, o que resultou em endividamento elevado e impactos diretos em sua vida pessoal e emocional.
A empresa foi citada regularmente, porém não apresentou contestação. Por esse motivo, tornou-se revel. Diante disso, o juízo autorizou o julgamento antecipado da lide, com base nos documentos juntados ao processo.
Ao analisar o mérito, o juiz reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre apostadora e a casa de apostas. Embora a atividade de apostas seja lícita, ela envolve riscos inerentes. Por isso, impõe ao fornecedor o dever de prevenir danos previsíveis.
Nesse contexto, o magistrado destacou que a lei 14.790/23 e a Portaria SPA/MF 1.231/24 obrigam os operadores a informar claramente os riscos do jogo. Além disso, as normas exigem proteção especial a jogadores vulneráveis, inclusive quanto à dependência, ao endividamento e aos impactos na saúde mental.
No caso concreto, contudo, não houve comprovação de que a plataforma disponibilizou tais medidas à autora. Pelo contrário, ficou evidente um padrão típico de transtorno do jogo patológico, caracterizado por:
Segundo o juiz, esse quadro se enquadra nas hipóteses previstas na Portaria do Ministério da Fazenda, que trata de compulsão e prejuízos à saúde mental do apostador.
O magistrado também observou que é fato notório que plataformas de apostas utilizam bônus, publicidade agressiva e reforços emocionais. Esses mecanismos, embora comuns no setor, tendem a intensificar comportamentos de risco, sobretudo em consumidores vulneráveis.
Ainda assim, a empresa não implementou limites de perdas, ferramentas de autoexclusão, sistemas de monitoramento de condutas atípicas ou alertas claros sobre os riscos do jogo. Dessa forma, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Diante desse cenário, o juiz concluiu que a manutenção de estímulos à aposta, sem salvaguardas adequadas, incentivou a permanência da consumidora na plataforma mesmo após sucessivas perdas.
Por isso, a sentença determinou a restituição integral dos valores gastos, com correção monetária e juros, a serem apurados em liquidação. Além disso, fixou indenização por danos morais em razão do abalo psicológico, do endividamento e dos prejuízos à saúde mental da autora.
Fonte: Migalhas
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