A Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência e determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha o Hospital Israelita Albert Einstein em sua rede credenciada. Dessa forma, a decisão preserva o atendimento aos beneficiários nos mesmos moldes vigentes antes do aviso de descredenciamento, previsto para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O juiz de Direito Andrea de Abreu, da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, proferiu a decisão em ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiários do plano. Segundo eles, a operadora comunicou a retirada do hospital da rede de forma inesperada.
Nos autos, os autores alegaram que a medida era abusiva. Além disso, sustentaram que a operadora não indicou prestador equivalente para substituir o hospital. Também afirmaram que a manutenção do credenciamento para outros contratos, com exclusão apenas do plano discutido no processo, configuraria tratamento discriminatório.
Por isso, pediram a concessão de liminar para assegurar a continuidade do atendimento no hospital.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Conforme destacou, os documentos comprovavam a existência de vínculo contratual válido e a adimplência dos beneficiários.
Além disso, o juiz citou o artigo 17, §1º, da lei 9.656/98. Esse dispositivo permite a substituição de entidade hospitalar apenas quando houver equivalência e comunicação prévia aos consumidores e à ANS. No caso concreto, segundo a decisão, havia indícios de que o critério de equivalência não foi atendido.
No despacho, o magistrado ressaltou que o Hospital Albert Einstein é referência de excelência amplamente reconhecida. Assim, a simples indicação de outras unidades que já integravam a rede não caracterizaria substituição válida. Pelo contrário, representaria redução da rede disponibilizada aos beneficiários.
O juiz também considerou evidente o risco de dano. Isso porque um dos autores sofreu um AVC isquêmico em novembro de 2025 e necessita de acompanhamento neurológico contínuo, além de repouso, conforme relatório médico anexado ao processo.
Diante desse contexto, a Justiça deferiu a tutela para garantir a manutenção do atendimento no Hospital Albert Einstein. A decisão inclui cobertura para consultas, exames, pronto-socorro, internações e demais procedimentos previstos em contrato. Além disso, foi fixada multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: Migalhas
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