A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o IPCA como índice de correção dos depósitos judiciais pode abrir caminho para novos questionamentos jurídicos. Especialistas apontam que a medida viola o princípio da isonomia entre credores e devedores, o que pode gerar uma nova onda de judicializações.
Segundo o advogado tributarista Gustavo Brigagão, o índice de correção escolhido favorece o poder público em detrimento dos contribuintes. Isso porque, ao contrário do IPCA, os débitos tributários são atualizados pela Selic que geralmente apresenta um rendimento superior. Com isso, os depósitos judiciais feitos por particulares acabam perdendo valor real ao longo do tempo, o que configura uma desvantagem.
Além disso, Brigagão destaca que essa diferença de tratamento contraria a lógica do equilíbrio processual, ferindo o princípio da paridade de armas. Em sua avaliação, é provável que a decisão do STF seja alvo de contestações futuras, especialmente em ações onde a diferença de atualização monetária cause prejuízos relevantes às partes privadas.
O debate sobre a aplicação do IPCA para depósitos judiciais também reacende discussões sobre a melhor forma de assegurar justiça e segurança jurídica no âmbito tributário. Para muitos especialistas, a busca por um índice mais justo e equilibrado continuará sendo pauta nos tribunais e no meio acadêmico.
Fonte: ConJur
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