O Itaú Unibanco e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região firmaram um acordo que garante indenização a mais de mil profissionais dispensados por produtividade. A negociação ocorreu sob a mediação da vice-presidência judicial do TRT da 2ª Região.
O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto conduziu as tratativas, com apoio do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi. Depois de ampla discussão, o sindicato apresentou a proposta em assembleia realizada em 9 de outubro, e os bancários aprovaram o texto por maioria. Assim, o acordo pôs fim aos conflitos e levou ao arquivamento do processo de mediação.
O plano prevê meio salário por ano completo de contrato, limitado a dez salários. Além disso, os trabalhadores que atuaram por até 23 meses receberão no mínimo quatro salários, enquanto quem permaneceu por 24 meses ou mais terá direito a seis salários.
Para fortalecer o pacote, o banco também pagará R$ 9 mil fixos e garantirá a 13ª cesta-alimentação, conforme determina a convenção coletiva da categoria.
Cada bancário poderá aderir de forma individual, sempre com o aval do sindicato. O termo de conciliação inclui a quitação integral do contrato de trabalho, o que encerra qualquer pendência jurídica.
O acordo ainda mantém taxas diferenciadas em financiamentos imobiliários para quem já usufruía do benefício. Além disso, gestantes que comprovarem gravidez durante o contrato poderão ser reintegradas, com análise dos casos em até 30 dias após a assinatura do acordo.
Com isso, o Itaú e o sindicato conseguiram resolver o impasse de maneira consensual, garantindo segurança jurídica e compensação financeira aos ex-funcionários.
Fonte: Migalhas
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