A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina confirmou a condenação de uma agência de turismo que deverá pagar R$ 7 mil a cada passageiro. Os consumidores tiveram a experiência de um cruzeiro internacional arruinada por falhas graves na organização e na execução da viagem.
Durante o trajeto, o navio cancelou três paradas internacionais e ficou retido no porto de Barcelona. A retenção ocorreu porque imigrantes bolivianos estavam sem documentação regular. Além disso, os passageiros afirmaram que o transporte alternativo oferecido foi precário e que a tripulação os tratou de forma desrespeitosa.
Mesmo diante de tantos problemas, a empresa ofereceu apenas US$ 50 em crédito a bordo do cruzeiro e um reembolso parcial, o que aumentou a insatisfação do grupo.
O juízo de 1ª instância reconheceu a responsabilidade da agência e determinou o pagamento da indenização, além do ressarcimento pelos danos materiais. O tribunal manteve essa decisão ao entender que os fatos superaram o mero aborrecimento, causando abalo emocional significativo.
Segundo a turma Recursal, a agência deveria ter conferido previamente os documentos dos passageiros e da tripulação. Essa verificação simples teria evitado o prejuízo coletivo e o desgaste dos viajantes.
Dessa forma, o colegiado considerou que o valor de R$ 7 mil por pessoa foi proporcional e razoável, levando em conta a gravidade das falhas e o impacto emocional causado pela perda de parte importante do roteiro.
Fonte: Migalhas
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