A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o tutor de um cão da raça pitbull a indenizar seus vizinhos pela morte do cachorro deles. O tribunal fixou R$ 1,5 mil por danos morais para cada autor e R$ 2,1 mil por danos materiais, valor referente ao serviço de cremação do animal. A decisão reforça a importância da vigilância e da manutenção adequada em imóveis com animais de grande porte.
Conforme o processo, a cerca que separava os dois imóveis estava deteriorada. Dessa forma, o Yorkshire dos vizinhos atravessou o buraco e acabou entrando no terreno do réu. Logo depois, a pitbull atacou o pequeno cão, que não resistiu aos ferimentos.
Os donos do Yorkshire tentaram socorrer o animal, mas o ataque foi fatal. O episódio, além de gerar profunda dor emocional, provocou uma disputa judicial entre os vizinhos.
A relatora do caso, desembargadora Mônica de Carvalho, explicou que a responsabilidade civil do tutor de animal é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Entretanto, pode ser afastada apenas quando há culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Segundo a magistrada, o tutor negligenciou a manutenção da cerca e, por consequência, não garantiu a segurança do próprio animal e dos vizinhos. “O incidente jamais teria ocorrido se o dono tivesse cuidado da conservação do gradil, impedindo a passagem entre os imóveis”, afirmou.
Além disso, a desembargadora destacou que quem opta por criar animais de grande porte deve adotar medidas preventivas para evitar acidentes, especialmente quando há crianças ou outros pets nas proximidades.
Os autores apresentaram comprovante da cremação do Yorkshire, no valor de R$ 2,1 mil, o que confirmou o dano material. Assim, o colegiado determinou o pagamento da quantia, além da compensação por dano moral.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Antonio Carlos Santoro Filho. Para o tribunal, a soma das provas demonstrou que o tutor da pitbull falhou ao prevenir o risco e proteger terceiros.
Com isso, o caso reforça que a responsabilidade por animais domésticos exige zelo constante, não apenas para garantir o bem-estar do pet, mas também para evitar prejuízos a terceiros.
Fonte: Migalhas
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