A Justiça de São Paulo condenou um comerciante por maus-tratos contra 26 cães mantidos em condições degradantes no centro da capital. A juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª vara Criminal da Barra Funda, proferiu a sentença após analisar provas técnicas e testemunhais.
Diante da gravidade dos fatos, a magistrada fixou pena de 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, impôs multa, proibiu a guarda de animais e determinou indenização de R$ 43,6 mil para custear os cuidados dos cães resgatados.
O réu era proprietário de duas lojas no bairro da República. Nesses locais, mantinha cães adultos e filhotes em ambiente insalubre. Os animais permaneciam em espaços sujos, sem ventilação adequada e com forte odor de fezes e urina. Além disso, não tinham acesso regular a água limpa nem alimentação suficiente.
Ao mesmo tempo, o comerciante utilizava parte dos animais, especialmente filhotes da raça American Bully, para reprodução e venda.
A apuração começou após denúncia anônima. Por isso, em 22 de agosto de 2024, policiais militares foram até os estabelecimentos. No local, encontraram cães confinados em um subsolo escuro e insalubre.
Além disso, outros animais ocupavam banheiros e cômodos improvisados nos fundos dos imóveis. Diante da situação, os agentes prenderam o acusado em flagrante. Posteriormente, a Justiça converteu a prisão em preventiva.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram maus-tratos, como agressões físicas, ausência de atendimento veterinário e condições precárias de higiene. Ex-funcionárias afirmaram que o comerciante batia nos cães, restringia comida e água e explorava os animais para reprodução.
Ao mesmo tempo, laudos periciais indicaram que vários cães estavam debilitados e acometidos por doenças graves, como a cinomose. Mesmo após o resgate, 12 animais morreram, apesar dos cuidados prestados pelas depositárias.
A defesa alegou ausência de finalidade lucrativa e sustentou erro de proibição, previsto no art. 21 do Código Penal. Segundo a argumentação, o réu, por ser estrangeiro, não teria consciência da ilicitude.
No entanto, a juíza rejeitou a tese. Para ela, o caso não envolvia diferença cultural, mas sim crueldade extrema contra os animais. Conforme destacou, os cães estavam em estado grave de desnutrição e doenças, o que ultrapassa qualquer padrão minimamente aceitável de cuidado.
Além disso, a magistrada ressaltou o risco sanitário, já que o réu mantinha animais doentes e contagiosos sem isolamento, colocando outros animais e pessoas em perigo.
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza concluiu que a acusação comprovou autoria e materialidade. Relatórios veterinários, laudos técnicos e depoimentos sustentaram a condenação.
Laudo complementar apontou violação das chamadas “cinco liberdades” do bem-estar animal. Segundo o documento, os cães sofreram privação extrema, sem acesso adequado a alimentação, água, saúde e ambiente compatível com dignidade.
Na dosimetria, a magistrada elevou a pena-base acima do mínimo legal. Para isso, considerou a gravidade da conduta e o elevado grau de crueldade.
Em seguida, aplicou agravante ao reconhecer vantagem econômica, já que o réu lucrava com a venda de filhotes. Por outro lado, afastou a confissão espontânea, pois o acusado negou os maus-tratos.
Quanto aos 12 cães mortos, a juíza aplicou a causa de aumento prevista na legislação ambiental. Por fim, reconheceu a continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do Código Penal.
Com isso, a Justiça fixou a pena definitiva em 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. Também determinou o pagamento de R$ 43,6 mil para custear os cuidados dos cães resgatados e proibiu o réu de manter animais sob sua guarda.
Fonte: Migalhas
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