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Justa causa exige mais que conduta inadequada, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um ponto central nas relações trabalhistas: a empresa só pode aplicar justa causa quando o erro do empregado for realmente grave. Além disso, precisa apresentar provas claras e adotar uma punição proporcional.

No caso analisado, uma auxiliar administrativa perdeu o emprego após ajudar um ex-colega em uma ação contra a empresa. A empresa entendeu que essa atitude violava a confiança e optou pela demissão por justa causa.

No entanto, o TST discordou. Os ministros avaliaram que a funcionária não agiu com má-fé. Também não ficou comprovado nenhum prejuízo direto. Por isso, apesar de a conduta ter sido considerada inadequada, não houve falta grave o suficiente para justificar a demissão mais severa prevista na CLT.

Como consequência, a empresa precisará reintegrar a funcionária e pagar os salários referentes ao período em que ela ficou afastada.

Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, é preciso aplicar o bom senso. Ele destacou que atitudes isoladas e de menor impacto não autorizam punições tão duras. Em suas palavras, “a penalidade precisa ser proporcional ao ato praticado”.

Além disso, o tribunal reforçou que o ônus da prova é sempre do empregador. Ou seja, a empresa precisa demonstrar com clareza que houve uma falta grave e que a demissão foi a medida mais adequada.

Portanto, a decisão do TST serve como um alerta. Condutas discutíveis ou apenas impróprias não bastam. É preciso avaliar o contexto, comprovar os fatos e agir com equilíbrio. Caso contrário, a justa causa pode ser revertida.

Fonte: Conjur

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