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Conselhos profissionais devem pagar custas em execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os conselhos profissionais não estão isentos do pagamento de custas em processos de execução fiscal. Dessa forma, mesmo sendo classificados como autarquias, essas entidades devem arcar com os custos judiciais, assim como qualquer outro credor.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STJ, que interpretou o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. De acordo com os ministros, a norma em questão não concede isenção automática às autarquias federais em ações de execução fiscal. Em outras palavras, o benefício se aplica exclusivamente à União.

No caso analisado, o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR) entrou com o Recurso Especial 2.046.421. O objetivo era reverter decisões de instâncias inferiores que exigiam o pagamento das custas judiciais para o prosseguimento da execução fiscal.

Segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, a jurisprudência do STJ vem, gradualmente, se consolidando no sentido de restringir os benefícios processuais da Fazenda Pública apenas à União. Portanto, como não há previsão legal específica que garanta isenção aos conselhos, eles devem pagar os valores correspondentes. Caso contrário, a execução fiscal pode ser extinta.

Com isso, a decisão do STJ tende a impactar diretamente o funcionamento de diversos conselhos profissionais, como os de Medicina, Odontologia, Engenharia, entre outros. Afinal, essas entidades frequentemente ingressam com ações judiciais para cobrar anuidades em atraso de seus inscritos.

Em resumo, o entendimento do STJ reforça que apenas a União está dispensada do pagamento das custas em execuções fiscais. Já os conselhos profissionais devem se preparar para assumir essa obrigação.

Fonte: Conjur

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