Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária. Ela compartilhou, de forma indevida, dados confidenciais de mais de 350 colegas com um cliente da empresa.
A trabalhadora atuava em uma empresa de tecnologia. Ao enviar um e-mail ao setor financeiro, anexou um documento com informações sensíveis. Entre os dados, estavam nome completo, salário, valor do FGTS e número do PIS dos empregados.
O problema ocorreu porque, ao repassar o arquivo para um cliente, o setor financeiro não percebeu a presença dessas informações. O cliente, ao identificar os dados, alertou a empresa imediatamente.
A funcionária afirmou que o envio foi acidental. Comunicou o erro ao coordenador logo após ser informada do ocorrido.
Mesmo assim, após investigação interna, os setores jurídico e de TI confirmaram a violação de dados. A empresa, então, optou pela demissão por justa causa. A justificativa foi mau procedimento, além do descumprimento do Código de Ética e da Política de Segurança da Informação.
A juíza Renata Prado de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, validou a demissão. Segundo ela, a empregada tinha pleno conhecimento das normas sobre dados sensíveis.
A magistrada destacou que a conduta feriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, afirmou que o fato de não haver prejuízo financeiro não ameniza a gravidade da infração.
Com isso, a decisão reforça a importância da LGPD. Mostra também o quanto é essencial agir com cautela no tratamento de informações sigilosas dentro das empresas.
Fonte: Migalhas
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