O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu a favor de uma atendente de telemarketing que faltou ao trabalho para cuidar do filho bebê doente. Mesmo com atestados médicos, a empresa descontou os dias de ausência. A trabalhadora entrou com ação e venceu.
A desembargadora relatora lembrou que a CLT permite que mães se afastem para cuidar dos filhos em situações de doença, desde que apresentem atestado. Ela ressaltou que a saúde da criança deve vir em primeiro lugar.
Assim, a Justiça reconheceu que a funcionária agiu corretamente ao priorizar o bem-estar do bebê. Além disso, reforçou que nenhuma mãe deve enfrentar punições financeiras por cumprir seu papel de cuidadora.
O tribunal mandou a empresa devolver os valores que tirou do salário da funcionária. A decisão da justiça fortalece os direitos das mães que precisam equilibrar a maternidade com o trabalho. Afinal, cuidar de um filho doente não é uma escolha, é uma necessidade.
Fonte: Migalhas
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