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123 Milhas: Justiça determina mediação para estorno de valores

A Justiça de Minas Gerais determinou a abertura de um processo de mediação privada para resolver os conflitos sobre estornos de pagamentos com cartão de crédito envolvendo o grupo 123 Milhas, que está em recuperação judicial.

A decisão partiu da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Ela afirmou que a medida busca promover o diálogo direto entre as partes e evitar o aumento das disputas judiciais, que poderiam tornar o processo ainda mais lento e custoso.

O procedimento será conduzido pela Câmara de Mediação e Arbitragem Converge Resolve, sediada em Cuiabá/MT. Além disso, a participação será obrigatória para todos os envolvidos: as empresas em recuperação, os bancos, as bandeiras de cartão, as credenciadoras e as entidades civis — como o Indec, a Abipag e a Able.

Segundo a juíza, o Sistema de Justiça atual prioriza meios alternativos de resolução de conflitos, pois eles trazem resultados mais rápidos e colaborativos. Por isso, a mediação só será dispensada se todas as partes manifestarem desinteresse, o que é pouco provável diante da complexidade do caso.

Valores retidos passam de R$ 5 milhões

As instituições financeiras e operadoras de cartão afirmam ter o direito de compensar os estornos feitos por consumidores que cancelaram compras antes do pedido de recuperação judicial. Por outro lado, o TJ/MG decidiu manter os valores bloqueados em conta judicial, até que o diálogo entre as partes produza um acordo.

Atualmente, os valores retidos já somam mais de R$ 5 milhões, o que demonstra o tamanho do impasse e o impacto financeiro envolvido. Assim, a mediação se torna um caminho essencial para acelerar a devolução dos recursos e restaurar a confiança entre os consumidores e as instituições.

Maior processo de recuperação do país

O caso da 123 Milhas atinge mais de 772 mil credores, o que o transforma no maior processo de recuperação judicial do Brasil. Por esse motivo, a decisão do tribunal marca um avanço importante na modernização do Judiciário, que passa a adotar práticas mais colaborativas e eficientes.

Com a mediação, espera-se que as partes encontrem soluções rápidas, reduzam custos processuais e evitem novas ações. Dessa forma, o acordo pode beneficiar tanto os consumidores quanto as empresas e o sistema financeiro.

Fonte: Migalhas

Judit

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