A 1ª turma Recursal do TJ/AC confirmou a condenação da Latam por impedir o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo após a tutora do animal cumprir todas as exigências da companhia. A decisão fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à passageira.
Nos autos, a consumidora relatou sofrer de transtornos psíquicos e depender do cão como parte essencial de seu tratamento médico. Ela apresentou toda a documentação exigida para que o animal viajasse na cabine, mas teve o pedido negado sem justificativa válida, pouco antes do voo.
O relator do caso, juiz Gilberto Matos, destacou que a Latam agiu de forma contrária ao princípio da boa-fé ao frustrar a expectativa legítima da consumidora. Ele ressaltou ainda que houve falha na prestação de serviços e desrespeito ao dever de transparência.
Segundo o magistrado, o valor arbitrado de R$ 5 mil é adequado e proporcional, levando em conta a vulnerabilidade da vítima, a conduta da companhia e a função punitiva da condenação.
Fonte: Migalhas
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