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LGPD: riscos financeiros e de reputação pela falta de adequação

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), sancionada em agosto de 2018, completou sete anos e consolidou a proteção da privacidade como um direito fundamental. Entretanto, mesmo após esse período, muitas empresas ainda não se adaptaram totalmente. Como consequência, a falta de conformidade pode gerar multas pesadas, vazamentos de dados e sérios danos à reputação corporativa.

Multas, vazamentos e suspensão de atividades

De acordo com Felipe Herrera, sócio de Direito Digital do Villemor Amaral Advogados, a LGPD exige das empresas transparência, responsabilidade e segurança no tratamento das informações. Caso contrário, a organização fica mais vulnerável a incidentes que podem resultar em perdas financeiras e danos à imagem. Além disso, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode aplicar sanções que vão desde advertências até a suspensão das atividades, o que reforça a importância da adequação imediata.

Adequação deve envolver todas as áreas da empresa

Segundo Ana Carolina Freitas, advogada especialista em Direito Digital, o processo de adaptação não deve se restringir apenas ao setor jurídico. Pelo contrário, ele precisa envolver TI, recursos humanos, marketing, comercial, compliance e atendimento ao cliente.

“Não basta revisar políticas de privacidade; é necessário um trabalho transversal e contínuo, com engajamento da liderança e integração entre áreas”, ressalta a especialista.

Medidas essenciais para alcançar conformidade

Portanto, para reduzir riscos e garantir a conformidade com a LGPD, as empresas devem adotar práticas estruturadas, como:

  • nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados (DPO), responsável pelo contato com a ANPD e titulares;
  • realização de treinamentos periódicos para todos os colaboradores;
  • revisões contratuais constantes, a fim de assegurar cláusulas de proteção de dados;
  • atualização frequente de políticas internas e sistemas de segurança;
  • criação de planos de resposta a incidentes e solicitações dos titulares;
  • implementação de melhorias contínuas para acompanhar mudanças regulatórias.

Conclusão

Em resumo, a adequação à LGPD deve ser entendida como um processo contínuo, e não como uma ação pontual. Dessa forma, além de cumprir a legislação, a empresa fortalece sua credibilidade perante clientes, parceiros e investidores, o que representa uma vantagem competitiva no mercado atual.

Fonte: Migalhas

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