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Prisão preventiva exige mais que gravidade do crime

Apenas a gravidade do crime não justifica a prisão preventiva. O desembargador convocado Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu soltar um réu preso com base apenas nesse argumento.

Rissato reforçou que o juiz precisa apontar fatos concretos para decretar a prisão antes do julgamento. Segundo ele, o risco à instrução do processo, à ordem pública ou à aplicação da lei penal deve estar claramente demonstrado. A simples gravidade do delito ou a pena prevista não bastam.

No caso analisado, o juiz de primeira instância decretou a prisão com base exclusiva na severidade do crime. Para o STJ, essa fundamentação desrespeita a jurisprudência, que exige justificativas específicas e individualizadas.

O desembargador também lembrou que o princípio da presunção de inocência continua valendo até uma condenação definitiva. Por isso, só se justifica manter alguém preso antes da sentença quando há real necessidade, devidamente explicada.

Com a decisão, o réu deixará a prisão, salvo se houver outro mandado contra ele.

Fonte: Conjur

Judit

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