O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ninguém pode reduzir retroativamente a multa aplicada por descumprir uma decisão judicial. Essa penalidade, conhecida como astreintes, tem o objetivo de pressionar o devedor a obedecer a determinação do juiz. Por isso, mesmo quando o valor se torna alto, a redução só vale a partir da nova decisão judicial que altera o montante.
Em outras palavras, a multa continua a crescer até que uma nova decisão judicial determine sua modificação. Segundo os ministros, permitir cortes sobre valores acumulados antes dessa data enfraqueceria o propósito da penalidade, que é garantir o cumprimento da ordem judicial original.
Durante o julgamento, a 2ª Turma do STJ analisou um recurso que tentava eliminar multas já consolidadas. No entanto, o relator, ministro Herman Benjamin, foi direto: mexer no passado compromete a força coercitiva da decisão judicial, que precisa manter sua autoridade para surtir efeito.
Além disso, o ministro alertou para um risco claro. Ao permitir a redução retroativa, o Judiciário abriria brecha para que o devedor descumpra a decisão judicial com a esperança de obter descontos no futuro. Para evitar esse tipo de comportamento, o STJ preferiu reforçar a rigidez da norma.
Com isso, a Corte deixa claro que o descumprimento de uma decisão judicial deve gerar consequências concretas. A multa existe justamente para isso: desestimular o desrespeito e garantir que as decisões judiciais sejam levadas a sério.
Ao final, o STJ reafirma uma jurisprudência importante. Ao impedir o corte retroativo, o tribunal protege a integridade da decisão judicial e fortalece o papel do Judiciário como autoridade máxima na resolução de conflitos.
Fonte: Migalhas
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