A closeup shot of a person thinking of buying or selling a house
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que corretoras de imóveis e empresas de pagamento não devem responder por atrasos na entrega de imóveis comprados na planta. A decisão reforça os limites da responsabilidade civil no mercado imobiliário.
Um comprador acionou a Justiça após não receber o imóvel no prazo. Ele buscava responsabilizar a construtora, a corretora de imóveis e a empresas de pagamentos digitais que participaram da negociação e do pagamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido e atribuiu responsabilidade solidária às três empresas. No entanto, o STJ reformou essa decisão, trazendo um novo entendimento sobre o papel dos intermediários na compra de imóvel na planta.
Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nem a empresas de pagamento nem a corretora de imóveis participaram diretamente do contrato principal. Ambas atuaram apenas na intermediação da venda e na operação dos pagamentos.
Por isso, o STJ concluiu que elas não podem ser responsabilizadas por problemas causados pela construtora, como o descumprimento do prazo de entrega.
Essa decisão do STJ é importante para o setor. Ela delimita claramente o papel de quem atua como intermediário em transações imobiliárias. Além disso, evita a ampliação indevida da responsabilidade civil de empresas que não têm controle sobre a execução do contrato.
Em resumo, o julgamento protege quem apenas facilita a operação de venda e não participa diretamente da construção ou entrega do imóvel.
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