A Câmara dos Deputados analisa o PL 480/25, que altera o Código de Processo Civil para suspender a contagem de prazos processuais quando ocorrer indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do Judiciário. Assim, o prazo deverá ser restituído integralmente às partes afetadas.
Atualmente, o CPC apenas prorroga o prazo para o próximo dia útil. No entanto, essa solução não recompõe o período originalmente concedido. Por isso, a proposta busca corrigir essa lacuna.
Segundo o autor do projeto, deputado Duarte Jr., a medida pretende evitar prejuízos causados por falhas técnicas. Além disso, a proposta reforça o devido processo legal e garante o pleno acesso à Justiça.
Dessa forma, advogados e jurisdicionados não sofrerão impactos negativos quando os sistemas eletrônicos apresentarem instabilidade. Consequentemente, o exercício da ampla defesa se mantém preservado.
Hoje, o CPC prevê apenas a prorrogação do prazo quando há expediente forense reduzido ou problemas técnicos. Contudo, não há devolução integral do tempo perdido. Com o novo texto, a contagem fica suspensa durante a indisponibilidade, e o prazo retorna completo após a normalização.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, ainda precisará da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Migalhas
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