A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu suspender os efeitos da decretação de falência da Oi. Assim, a empresa permanece em recuperação judicial enquanto os recursos seguem em análise.
A desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do caso, acolheu o pedido e interrompeu, de forma provisória, a decisão da 7ª vara Empresarial do Rio, que havia considerado a possibilidade de falência do grupo. Conforme publicou o Globo, a medida garante continuidade ao processo de reorganização.
A magistrada ressaltou que a execução imediata de medidas típicas de falência poderia afetar a prestação de serviços essenciais. Além disso, poderia gerar impactos negativos para credores, consumidores e para todo o mercado de telecomunicações. Por isso, determinou a manutenção do regime de recuperação judicial, inclusive com a liquidação ordenada de ativos. Dessa forma, a empresa continua apta a seguir com vendas de participações e unidades de negócio para quitar dívidas e reorganizar suas operações.
Com a decisão, o Grupo Oi permanece protegido judicialmente e prossegue com o plano estruturado de liquidação. No entanto, o tema ainda será apreciado pelo colegiado da 1ª câmara de Direito Privado.
Fonte: Migalhas
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